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Sancionadas mudanças nas carreiras dos servidores públicos municipais

Assunto: 
AGORA É LEI
fachada iluminada da Prefeitura de Belo Horizonte
Foto: PBH

Foi publicada nesta sexta-feira (31/10) no Diário Oficial do Município (DOM) a Lei 11.914/2025, que atualiza critérios de progressão de carreira, carga horária de trabalho e concessão de benefícios para os servidores efetivos da Prefeitura de Belo Horizonte (PBH). Originária do Projeto de Lei 504/2025, de autoria do Executivo, a proposta decorre de demandas apresentadas pelas representações sindicais dos servidores, consolidando o resultado de negociações conduzidas junto às categorias. O PL teve tramitação acelerada na Câmara Municipal de BH para que a lei fosse publicada ainda no mês de outubro. Com isso, as medidas devem ser implementadas nas folhas de pagamento de novembro e dezembro de 2025, conforme informações da PBH. O impacto financeiro estimado para este ano é de R$ 76 milhões, e de R$ 671,6 milhões para 2026 e 2027.

Ajuda de custo para alimentação

Entre as principais mudanças para o funcionalismo municipal, está a criação de uma verba indenizatória de ajuda de custo para alimentação destinada a servidores e empregados públicos com jornadas de até 30 horas semanais, com valores diários entre R$ 10 e R$ 25, conforme a carga horária. A medida deve alcançar cerca de 11,2 mil servidores, especialmente das áreas da Educação e da Saúde, segundo a PBH.

Estrutura de cargos e progressão

Também foram ampliadas as oportunidades de progressão por escolaridade: servidores poderão avançar um nível ao apresentar nova titulação, o que representa um ganho de 5% no vencimento base. As carreiras da Educação terão progressão até o 6º nível, e os professores, até o 7º nível.

A lei ainda promove ajustes na estrutura de cargos e remunerações, incluindo a ampliação das tabelas salariais (de 15 para 16 níveis em grande parte das carreiras), a revisão das gratificações e funções e a valorização de cargos como Agente Executivo Governamental, Analista de Políticas Públicas e Auditor de Tributos.

Redução de jornada

Servidores da área da Saúde terão direito a uma progressão horizontal adicional, enquanto a Guarda Civil Municipal passa a contar com novas regras para conversão da licença-prêmio em espécie. Outra demanda atendida é a redução da jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais para os empregados públicos da Superintendência de Desenvolvimento da Capital (Sudecap) e Superintendência de Limpeza Urbana (SLU).

Tramitação acelerada

O PL 504/2025 foi enviado à CMBH em setembro e aprovado em 1º turno no dia 10 de outubro, após apreciação na Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) e análise conjunta das comissões de Administração Pública e Segurança Pública e Orçamento e Finanças Públicas. 

Em seguida, a proposta retornou às mesmas comissões para verificação de emendas em 2º turno. Concluída a apreciação das emendas, o presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, Professor Juliano Lopes (Pode), convocou uma reunião extraordinária do Plenário para o dia 24 de outubro, a fim de votar o PL em 2º turno.

A proposição foi aprovada e houve convocação de reunião extraordinária da Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) na quarta-feira (29/10) para aprovar a redação final. Em seguida, o texto foi enviado para análise do prefeito, Álvaro Damião, que sancionou a lei.

Superintendência de Comunicação Institucional

Data publicação: 
sexta-feira, 31 Outubro, 2025 - 15:15
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Professor Juliano Lopes