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Programa de Assistência às Vítimas de Intolerância Religiosa avança em 1º turno

Assunto: 
LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
homem olha para altar em terreiro de umbanda
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Com parecer favorável aprovado pela Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) nesta terça-feira (23/9), o projeto de lei que institui o Programa de Assistência às Vítimas de Intolerância Religiosa em Belo Horizonte começou a tramitar em 1º turno. O PL 347/2025 é assinado por Juhlia Santos (Psol) e mais seis vereadores, e prevê que o Executivo crie medidas de proteção às vítimas, ações para garantir a segurança de templos e outros espaços religiosos que tenham sido ameaçados ou depredados, e a inclusão das vítimas em situação de vulnerabilidade em programas municipais de assistência. O texto ainda proíbe atos discriminatórios por parte do poder público e veda a reprodução de “estereótipos negativos, discursos de ódio ou representações preconceituosas” de qualquer grupo religioso. Agora, o projeto segue para análise de mais duas comissões antes que possa ser votado em 1º turno. Confira o resultado completo da reunião da CLJ.

Denúncia na Comissão de Direitos Humanos

Uma situação de intolerância religiosa foi denunciada na manhã desta terça durante reunião da Comissão de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor. Pai de santo responsável por um terreiro de candomblé no bairro Lagoinha Leblon, na Região de Venda Nova, Márcio Sá contou que o centro religioso foi invadido e vandalizado duas vezes nas últimas semanas, tendo sido furtados e danificados diversos artefatos de culto. Márcio acredita não ser um simples episódio de roubo, já que itens de valor, como o micro-ondas, não foram levados. 

O pai de santo ainda falou sobre a conduta da Polícia Militar de Minas Gerais, que não quis entrar na casa. “Achei aquilo estranho porque foi um roubo, tudo foi quebrado, foi relatado e eles não entraram para verificar”, disse. Pedro Patrus (PT) afirmou que a comissão poderá pedir informações junto às forças de segurança para ver se há investigação em curso, e disse que ainda vai analisar outras ações possíveis por parte do colegiado.

“Realidade estrutural”

De acordo com os autores do projeto, o direito à liberdade de crença e de culto religioso nem sempre é efetivado na nossa sociedade, já que “diariamente” são constatadas violações a determinados grupos religiosos, como os de matriz africana. Na justificativa do PL 347/2025, os vereadores citam ações que colocam em risco “a integridade física, psíquica e espiritual de indivíduos e coletividades”. 

“Podemos afirmar que a intolerância religiosa não é pontual, mas representa uma realidade estrutural que afeta, em especial, as tradições de matriz africana, muitas vezes associadas a estigmas históricos e preconceituosos”, defendem no texto.

Constrangimento e agressões

O PL 347/2025 considera intolerância “toda ação ou omissão que resulte em cerceamento da liberdade de crença, culto ou manifestação religiosa”, incluindo atitudes de assédio, constrangimento, perseguição ou discriminação e também impedimento, restrição ou perturbação da realização de cultos, rituais, cerimônias ou expressões simbólicas de natureza religiosa. 

O programa de assistência poderá ser acionado sempre que houver depredação de templos ou artefatos de qualquer religião que inviabilize o exercício de culto ou impeça a presença de seus adeptos; agressão física, moral e psicológica ou ameaça à vida; e obstrução total ou parcial da realização de ritos em local apropriado. Os fatos deverão ser comprovados pela elaboração de laudo circunstanciado. 

Assistência às vítimas

O programa prevê três diretrizes para serem implementadas pelo poder público: a proteção das vítimas de intolerância, seus familiares e adeptos, podendo contar com a inclusão deles em programas federais ou estaduais de proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas; ações para a segurança de templos, centros ou espaços religiosos que estejam sob ameaça, ou cujas atividades tenham sido prejudicadas por atos de intolerância; e possibilitar, quando cabível, a inclusão das vítimas em situação de vulnerabilidade nos programas municipais de assistência social, como o aluguel social.

Discriminação pelo poder público

O projeto ainda proíbe o poder público de interferir em manifestações religiosas, exceto nas hipóteses já previstas em lei; de criar obstáculos ao exercício da fé, desde que exercida dentro dos limites da ordem pública; e promover atos de natureza discriminatória. O texto considera como prática discriminatória a “criação, divulgação ou reprodução, por quaisquer meios de comunicação, de estereótipos negativos, discursos de ódio ou representações preconceituosas voltadas a quaisquer religiões ou grupos religiosos”.

Parecer favorável

No parecer aprovado pela CLJ, o relator Uner Augusto (PL) atesta a constitucionalidade, legalidade e regimentalidade da proposta. Ele argumenta que o texto defende direitos fundamentais de pessoas adeptas a todas as religiões, e que as medidas estão em consonância com a legislação federal vigente. Além disso, ressalta que o projeto não cria novas despesas obrigatórias, mas autoriza o Executivo a implementar a política pública de acordo com seus limites administrativos e orçamentários.

“O texto não estabelece culto, não interfere em liturgias nem subvenciona religiões específicas, mantendo a neutralidade estatal exigida pelo princípio da laicidade”, diz o relator em seu parecer. 

Tramitação

O PL 347/2025 segue agora para análise da Comissão de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor. Depois, deve ser analisado ainda pela Comissão de Administração Pública e Segurança Pública antes que possa ser votado em 1º turno. A proposta vai precisar do voto favorável da maioria dos vereadores presentes (21), em dois turnos, para que seja enviada à sanção ou veto do prefeito Álvaro Damião. 

Superintendência de Comunicação Institucional

32ª Reunião Ordinária -  Comissão Especial de Legislação e Justiça

Data publicação: 
terça-feira, 23 Setembro, 2025 - 16:30
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Tópicos: 
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