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Avança proposta que cria endereço social para pessoas em situação de rua em BH

Assunto: 
DIREITOS HUMANOS
parlamentares presentes em reunião de comissão na câmara de bh
Foto: Tatiana Francisca/CMBH

“O endereço social é instrumento concreto para viabilizar o acesso a direitos fundamentais, permitindo que pessoas em situação de vulnerabilidade exerçam plenamente sua cidadania”. Esse é um dos argumentos apresentados pela relatora Juhlia Santos (Psol) em seu parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 148/2025, que cria o endereço social, destinado a pessoas em situação de rua em Belo Horizonte. O projeto, que tramita em 1º turno, esteve na pauta da reunião da Comissão de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor nesta terça-feira (19/8), e o colegiado acatou o parecer proposto. De autoria de quatro vereadores do PL - Pablo Almeida, Sargento Jalyson, Uner Augusto e Vile -, a proposta busca viabilizar o acesso a direitos fundamentais e a notificações, como cartas, contas, correspondências, entregas e similares, objetivando a ressocialização da população menos favorecida. O texto segue agora para análise de outras duas comissões de mérito antes que possa ser levado ao Plenário, onde a aprovação depende de 21 votos favoráveis. Confira o resultado completo da reunião.

Inclusão social e a proteção dos direitos da população de rua

Para criar o endereço social, o PL 148/2025 busca alterar a Lei 8.029/2000, que cria o Fórum População de Rua e trata da política pública para este segmento. De acordo com a proposta, o endereço também poderá ser utilizado por migrantes ou imigrantes que não possuem endereço próprio. O usuário do endereço social deverá comprovar sua condição e fornecer informações para registro e manutenção do serviço. O texto ainda estabelece que as correspondências deverão ser retiradas pelo menos uma vez por mês, e o atraso implicará na perda do benefício, exceto por motivo válido.

Para Pablo Almeida, a medida está diretamente relacionada ao princípio fundamental da dignidade da pessoa humana, pois promove a inclusão social e a proteção dos direitos da população de rua. “O projeto de lei contribui para a reintegração dessas pessoas à sociedade e para sua recolocação no mercado de trabalho, considerando que muitas empresas e empregadores exigem um endereço fixo para a contratação”, justifica o parlamentar.

Renovação de documentos e participação em processos seletivos

Na comissão, a relatora Juhlia Santos pediu que órgãos do Executivo municipal se manifestassem sobre a proposta. A Diretoria de Políticas para População em Situação de Rua, Migrantes e Refugiados, vinculada à Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, em resposta à diligência, declarou que "todas as unidades socioassistenciais do município são utilizadas como endereço para correspondência de pessoas em situação de rua".

 Ao propor o parecer favorável, a parlamentar destacou que o acesso a um endereço formal facilita a obtenção e renovação de documentos, viabiliza a participação em processos seletivos e oportunidades de trabalho, permite a inclusão em programas assistenciais e políticas públicas, e favorece a comunicação oficial entre o cidadão e o estado.

“A medida promove inclusão social, acesso à justiça e igualdade material, indo além de uma ação assistencial: trata-se de garantia de direitos e instrumento de emancipação cidadã”, ressalta a relatora.

Tramitação

O PL 148/2025 segue agora para análise das Comissões de Administração Pública e Segurança Pública; e de Orçamento e Finanças Públicas, antes de ir a Plenário. Para seguir tramitando, depende da aprovação, em 1º turno, da maioria (21) dos vereadores.

Superintendência de Comunicação Institucional

Audiência pública para debater "O envelhecimento que queremos em Belo Horizonte" 27ª Reunião Ordinária - Comissão de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor

Data publicação: 
terça-feira, 19 Agosto, 2025 - 11:30
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