Avança proposta que cria endereço social para pessoas em situação de rua em BH

“O endereço social é instrumento concreto para viabilizar o acesso a direitos fundamentais, permitindo que pessoas em situação de vulnerabilidade exerçam plenamente sua cidadania”. Esse é um dos argumentos apresentados pela relatora Juhlia Santos (Psol) em seu parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 148/2025, que cria o endereço social, destinado a pessoas em situação de rua em Belo Horizonte. O projeto, que tramita em 1º turno, esteve na pauta da reunião da Comissão de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor nesta terça-feira (19/8), e o colegiado acatou o parecer proposto. De autoria de quatro vereadores do PL - Pablo Almeida, Sargento Jalyson, Uner Augusto e Vile -, a proposta busca viabilizar o acesso a direitos fundamentais e a notificações, como cartas, contas, correspondências, entregas e similares, objetivando a ressocialização da população menos favorecida. O texto segue agora para análise de outras duas comissões de mérito antes que possa ser levado ao Plenário, onde a aprovação depende de 21 votos favoráveis. Confira o resultado completo da reunião.
Inclusão social e a proteção dos direitos da população de rua
Para criar o endereço social, o PL 148/2025 busca alterar a Lei 8.029/2000, que cria o Fórum População de Rua e trata da política pública para este segmento. De acordo com a proposta, o endereço também poderá ser utilizado por migrantes ou imigrantes que não possuem endereço próprio. O usuário do endereço social deverá comprovar sua condição e fornecer informações para registro e manutenção do serviço. O texto ainda estabelece que as correspondências deverão ser retiradas pelo menos uma vez por mês, e o atraso implicará na perda do benefício, exceto por motivo válido.
Para Pablo Almeida, a medida está diretamente relacionada ao princípio fundamental da dignidade da pessoa humana, pois promove a inclusão social e a proteção dos direitos da população de rua. “O projeto de lei contribui para a reintegração dessas pessoas à sociedade e para sua recolocação no mercado de trabalho, considerando que muitas empresas e empregadores exigem um endereço fixo para a contratação”, justifica o parlamentar.
Renovação de documentos e participação em processos seletivos
Na comissão, a relatora Juhlia Santos pediu que órgãos do Executivo municipal se manifestassem sobre a proposta. A Diretoria de Políticas para População em Situação de Rua, Migrantes e Refugiados, vinculada à Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, em resposta à diligência, declarou que "todas as unidades socioassistenciais do município são utilizadas como endereço para correspondência de pessoas em situação de rua".
Ao propor o parecer favorável, a parlamentar destacou que o acesso a um endereço formal facilita a obtenção e renovação de documentos, viabiliza a participação em processos seletivos e oportunidades de trabalho, permite a inclusão em programas assistenciais e políticas públicas, e favorece a comunicação oficial entre o cidadão e o estado.
“A medida promove inclusão social, acesso à justiça e igualdade material, indo além de uma ação assistencial: trata-se de garantia de direitos e instrumento de emancipação cidadã”, ressalta a relatora.
Tramitação
O PL 148/2025 segue agora para análise das Comissões de Administração Pública e Segurança Pública; e de Orçamento e Finanças Públicas, antes de ir a Plenário. Para seguir tramitando, depende da aprovação, em 1º turno, da maioria (21) dos vereadores.
Superintendência de Comunicação Institucional