LEIS PUBLICADAS

Normas da Câmara de BH promovem direitos de pessoas com deficiência

Leis dispõem sobre inclusão educacional, acessibilidade em eventos e conscientização sobre autismo

sexta-feira, 30 Janeiro, 2015 - 00:00
Lei 10.746, também sancionada em 2014, institui a Semana de Conscientização sobre o Autismo na rede municipal - Divulgação UFPA

Lei 10.746, também sancionada em 2014, institui a Semana de Conscientização sobre o Autismo na rede municipal - Divulgação UFPA

Inclusão e acesso à educação e aos demais serviços e espaços públicos, participação na vida social e nas atividades do dia a dia ainda são desafios para as pessoas com deficiência e suas famílias. Em Belo Horizonte, o esforço e a atuação de membros do Legislativo vêm resultando em aperfeiçoamentos na legislação municipal sobre a questão. Em 2014, três projetos de autoria de vereadores se tornaram leis na cidade, buscando melhor atendimento das demandas e necessidades dessa população e proporcionando-lhe maior dignidade e qualidade de vida.

Ambas de autoria do vereador Leonardo Mattos (PV), que também é cadeirante e apresenta um histórico de atuação parlamentar pela luta em favor dos direitos das pessoas com deficiência, foram sancionadas em dezembro do ano passado duas leis municipais voltadas a esse público, dispondo sobre o atendimento de necessidades específicas e promovendo melhores condições de cidadania e participação social.

Visando o direito à educação e à possibilidade de escolha para as famílias, a Lei 10.788, de 31 de dezembro de 2014, estabelece diretrizes para a inclusão educacional de alunos com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades/superdotação. A norma, promulgada pelo presidente da Câmara após rejeição dos vereadores ao veto do Executivo, garante que o aluno com deficiência e sua família possam optar pela escola regular ou por escolas ou classes especiais, a depender das necessidades do estudante, prioritariamente em unidade próxima à sua residência.

Além disso, para garantir o atendimento educacional adequado ao deficiente, a lei autoriza o poder público a firmar convênios e a efetuar contratos com escolas privadas de ensino especial e com outros estabelecimentos, de modo a prestar, auxiliar ou complementar os serviços previstos pelo dispositivo legal. De acordo com o autor, a aprovação da lei foi fruto de um intenso debate com pais de alunos com deficiência, especialistas e o poder público.

Cultura e lazer

Sancionada em 27 de dezembro, a Lei 10.787 determina a oferta de ingressos com preços reduzidos para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida em teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, casas de espetáculos, salas de conferências e similares destinados a apresentações artísticas, culturais e competições desportivas. O texto determina ainda que os setores reservados a essas pessoas deverão ter visibilidade e acústica compatíveis com o evento a que se destinam, e o acesso deverá ser livre de qualquer obstáculo, em conformidade com as regras da ABNT e a legislação vigente. O desconto concedido ao beneficiário ainda é extensivo a um acompanhante.

Na impossibilidade da reserva de espaço mencionada, deverão ser ofertados à pessoa com deficiência e/ou com mobilidade reduzida ingressos pelo menor preço praticado, indiferentemente de em qual setor a pessoa será acomodada. A lei prevê ainda que o descumprimento da determinação, no todo ou em parte, acarretará ao responsável multa de até 100 vezes o valor do ingresso praticado, e abre espaço para que penalidades ainda maiores sejam definidas na regulamentação da matéria, a ser feita pelo Executivo num prazo de 60 dias.

Conscientização sobre o autismo

Resultante de projeto assinado pelo vereador Marcelo Aro (PHS), a Lei 10.746, também sancionada em 2014, institui a Semana de Conscientização sobre o Autismo na rede municipal de ensino. A ser celebrado anualmente na primeira semana do mês de abril, o evento prevê a realização de atividades educativas com a participação de professores e profissionais de saúde, buscando promover o conhecimento e esclarecer os jovens sobre a doença, evitando preconceitos e bullying no ambiente escolar.

A medida veio se somar às conquistas já obtidas pelos parlamentares no aperfeiçoamento do atendimento aos autistas e suas famílias na capital mineira, com destaque à aprovação da Lei 10.418, em março de 2012, que dispôs sobre o reconhecimento da pessoa com autismo como pessoa com deficiência, garantindo sua inclusão em políticas públicas e plena fruição dos direitos previstos na legislação.

Superintendência de Comunicação Institucional