Eventos esportivos

Nova lei atualiza critérios para acesso gratuito de menor de 12 anos a estádio

Ingressos diferenciados e retirados entre 48h e 24h antes do evento são algumas das medidas que visam inibir a ação de cambistas

segunda-feira, 29 Abril, 2024 - 17:30

Foto: Bruno Cecim / Ag. Pará

Foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) do último sábado (27/4) e entrou em vigor na mesma data a Lei 11.687/2024, que altera a Lei 10.942/2016, que dispõe sobre o acesso gratuito para menor de 12 anos em eventos esportivos. Originária do Projeto de Lei 773/2023, assinado pelo vereador Sérgio Fernando Pinho Tavares (MDB), a norma faculta a distribuição de ingressos pelo meio eletrônico e tem medidas que visam barrar a atuação de cambistas no comércio dos ingressos gratuitos, como a diferenciação desses ingressos daqueles colocados à venda ao público pagante. 

A lei determina que o pai ou responsável legal possa apresentar documento de identidade ou certidão de nascimento comprovando a menoridade do beneficiário no momento de aquisição do ingresso, no momento de entrada no evento esportivo ou nas duas situações, conforme definição da administração dos estádios e ginásios do Município. De acordo com a matéria, a administração do local do evento também pode optar pelo ingresso físico ou eletrônico, além de atribuir a distribuição dos ingressos a entidades públicas ou privadas, mediante instrumento jurídico pertinente.

A norma ainda inclui diversas medidas para inibir a atuação dos cambistas, estabelecendo que os ingressos gratuitos devem ser diferenciados dos colocados à venda para o público pagante. Ela prevê que os ingressos devam informar que seu uso é pessoal e intransferível e poderá ser utilizado exclusivamente pelo beneficiário acompanhado dos seus pais ou responsável legal. Além disso, estabelece que o ingresso deva ser oferecido pelos organizadores em até 48 horas e tem prazo de retirada de 24 horas antes do início do evento, sendo vedada a distribuição ou a entrega de ingresso para o beneficiário no dia do evento.

Na justificativa da proposição que deu origem à lei, Sérgio Fernando afirma que, além de inibir a atuação dos cambistas, a proposição exime o organizador da obrigatoriedade de impressão e distribuição de ingressos, o que é possibilitado por tecnologias diversas atualmente. “A aprovação deste Projeto de Lei moderniza a distribuição, tornando o processo das gratuidades mais inclusivo, eficiente e menos oneroso”, conclui. 

Superintendência de Comunicação Institucional