POLUIÇÃO SONORA

Projetos de Lei em tramitação regulam a emissão de ruídos

Barulho nas ruas das grandes cidades pode causar problemas graves de saúde

segunda-feira, 27 Janeiro, 2014 - 00:00
Propostas tratam desde mudanças na Lei do Silêncio ao enfoque nos sons em alto-falante

Propostas tratam desde mudanças na Lei do Silêncio ao enfoque nos sons em alto-falante

Mais do que um simples incômodo, o barulho nas ruas das grandes cidades pode causar problemas graves de saúde. Os prejuízos vão desde a perda gradativa de audição pela exposição aos ruídos até o aumento de estresse entre os cidadãos, o que acarreta problemas como ansiedade, hipertensão, perda de produtividade no trabalho e dificuldade de socialização. As informações são do presidente da Sociedade Mineira de Otorrinolaringologia, Cheng T-Ping. O médico lembra que barulhos acima de 80 decibéis já representam riscos para a audição. Esse número equivale, por exemplo, ao barulho do tráfego pesado segundo dados da Sociedade Brasileira de Otorrinolaringologia.

Tramitam na Câmara Municipal de Belo Horizonte alguns projetos que propõem regular a emissão de ruídos na cidade para combater os males da poluição sonora. É o caso do Projeto de Lei 355/13, do vereador Silvinho Rezende (PT), que propõe a alteração da lei 9.505/08 (Lei do Silêncio) para incluir, dentre as punições previstas na lei, a apreensão das fontes emissoras de som, como carros e alto-falantes que desrespeitem a convivência pública na cidade e acarretem transtornos físicos e mentais.

As grandes estruturas compostas por dezenas de alto-falantes instalados na parte traseira de carros e caminhonetes, capazes de produzir sons ensurdecedores e que se erguem como muralhas dos veículos estão na mira do vereador Sérgio Fernando Pinho Tavares (PV). Ele é autor do Projeto de Lei 260/13 que propõe a expressa proibição destes equipamentos em Belo Horizonte. O PL prevê ainda que veículos em trânsito ficam livres para emitir sons através de equipamentos desde que o ruído não ultrapasse o limite de 70 decibéis e que o aparelho sonoro esteja instalado em área interna do veículo, ou fechado em carrocerias.

Barulho nos ônibus

A emissão de som alto dentro dos ônibus de Belo Horizonte também chamou atenção dos parlamentares. Tramita na Câmara o Projeto de Lei 57/13, de autoria do vereador Léo Burguês de Castro (PT do B), que proíbe a utilização de aparelhos sonoros e musicais (com exceção aos fones de ouvido) dentro dos coletivos da capital. A lei prevê que os infratores devem ser punidos com a sua retirada dos ônibus, devendo contar com uso de força policial quando necessário. As empresas devem afixar informativos para os passageiros no interior dos veículos. Em sua justificativa, o vereador compara a execução de som dentro dos coletivos ao ato de fumar, colocando-os na mesma condição de perturbadores do direito individual dentro do transporte público.

O PL 751/13 também prevê mudança na Lei do Silêncio, de modo a inserir entre os ruídos toleráveis previstos na lei as atividades escolares e religiosas, assim como de bares e restaurantes até 22h, de domingo a quinta-feira, e até 23h na sexta-feira, sábados e feriados. Os vereadores Elvis Côrtes (SDD) e Autair Gomes (PSC) argumentam que limitar o ruído de escolas pode trazer consequências para a sociabilização dos jovens. Já no caso das atividades religiosas, de bares e restaurantes, por mais que sons mecânicos possam ser controlados, o barulho de vozes e outros sons ambientes podem fugir do controle dos proprietários e organizadores.

Superintendência de Comunicação Institucional