POLO DA MODA

Comissão aprova PL que amplia caráter comercial do bairro Prado

Meio Ambiente e Política Urbana também aprovou outros três projetos

quinta-feira, 9 Fevereiro, 2012 - 00:00

Reunida nesta quinta-feira (09/02), a Comissão de Meio Ambiente e Política Urbana aprovou quatro projetos de lei que tramitam na Casa, sendo dois em segundo turno e dois em primeiro turno. Entre eles o PL 1907/11, de autoria do vereador Leonardo Mattos (PV), que amplia o caráter comercial do Prado, na região Oeste da capital, facilitando a concessão de alvarás para empresas de confecção instaladas no bairro. O texto proposto altera a Lei de Uso e Ocupação do Solo de Belo Horizonte (Lei n° 7.166/96), propondo a criação de uma Área de Diretrizes Especiais (ADE) no bairro Prado que permita a instituição do Polo da Moda na região.

Autor do projeto, Leonardo Mattos destaca a relevância econômica do setor da moda em Belo Horizonte e a importância de se valorizar e incentivar a produção local, principalmente a pequena e média empresa, em detrimento da importação. No entanto, pondera a importância da preservação da qualidade de vida dos moradores da região, que, em audiência pública realizada pelo vereador em dezembro de 2011, questionaram a iminente alteração do perfil residencial do bairro, onde já se concentram cerca de 220 confecções. Os moradores discutiram o excesso de atividades comerciais nas ruas do Prado, o que estaria prejudicando a segurança e dificultando o deslocamento por causa do grande fluxo de veículos e ocupação das vagas.

Leonardo Mattos destacou a importância do diálogo produtivo e explicou que, após a criação da ADE, seria composta uma comissão reunindo confeccionistas, sindicatos do setor da moda, representantes da Federação das Indústrias (FIEMG), Prefeitura de Belo Horizonte, vereadores e moradores do bairro Prado para acompanhamento e preservação do bem-estar da população.

Outros projetos aprovados

Em 1º turno, também foi aprovado o PL 2018/11, de Pablo César – Pablito (PSDB), que dispõe sobre a obrigatoriedade da destinação de distância mínima entre as fileiras das poltronas de teatros, cinemas e casas de espetáculos de Belo Horizonte.

Em 2º turno, foram aprovados o PL 1506/11, de Adriano Ventura (PT), que torna obrigatória a instalação de cobertura para as passarelas com extensão superior a 100 metros, e o PL 1631/11, de Alberto Rodrigues (PV), que acrescenta artigos à Lei nº 8.616, de 14 de julho de 2003, que contém o Código de Posturas do Município de Belo Horizonte.

Superintendência de Comunicação Institucional