CARROCEIROS

Lei regulamenta circulação de veículos de tração animal em Belo Horizonte

Lei regulamenta circulação de veículos de tração animal em Belo HorizonteOriginária de projeto do ex-vereador Anselmo José Domingos (PTC), a Lei 10.119/2011 tem objetivo de disciplinar o trabalho dos carroceiros na capital, garantindo maior segurança no trânsito e condições dignas para os animais. A lei será regulamentada nos próximos três meses, afetando os cerca de cinco mil carroceiros que circulam pelas ruas da cidade.

Gilson Cardoso de Souza alimenta vagarosamente seu cavalo arreado em uma Unidade de Recebimento de Pequenos Volumes no bairro Alto Vera Cruz. "Nós ensinamos o cavalo a comer de tudo um pouco", conta entusiasmado o senhor de 58 anos que trabalha há trinta com o transporte de materiais em veículos de tração animal.

"De tudo" mesmo, confirma a reportagem da Câmara Municipal de Belo Horizonte: restos de alimentos, produtos encontrados em latas de lixo e já vencidos, entre outras guloseimas que o carroceiro consegue encontrar entre um carreto e outro.

"Hoje não tem mais carroceiro mendigo", ressalta Gilson, que diz receber 30 reais por cada uma das cerca de cinco viagens que realiza diariamente. "Carroceiro agora tem moto, tem casa, tem mulher", afirma seguramente. Para ele, a mudança iniciou-se em meados dos anos 1990, quando a Prefeitura começou a cadastrar os veículos, os animais e os próprios carroceiros, o que deu mais segurança ao trabalho.

O cadastramento e a atenção especial aos carroceiros hoje é parte de um programa da PBH que envolve as Secretarias de Administração Regional, a BHTrans, a Universidade Federal de Minas Gerais e a Secretaria de Limpeza Urbana, que fica com a coordenação. Mas com a sanção e publicação pelo prefeito Marcio Lacerda da Lei 10.119 de 24 de fevereiro de 2011, Belo Horizonte deu mais um passo na institucionalização da profissão e na defesa dos animais.

De acordo com o Movimento Nossa BH, que atua em prol da cidade, a lei é vantajosa para o município. Segundo informações divulgadas na página da organização, a lei vai reduzir o risco de acidentes, melhorar o trânsito e evitar maus tratos aos animais, como excesso de carga e jornada extensa.

Defesa dos animais

"Apesar do veto parcial, louvamos a aprovação de importante lei — mais um marco e um orgulho para nosso povo em busca de uma cidade mais ética e respeitosa com todos os seres que nela vivem", afirmaram em nota integrantes do Movimento Mineiro Pelos Direitos dos Animais e do Grupo de Trabalho Defesa Animal do Movimento Nossa BH.

A preocupação com os animais realmente norteou a elaboração do projeto de lei, como mostra a justificativa apresentada pelo então vereador Anselmo José Domingos (PTC):

"O projeto objetiva sensibilizar os proprietários dos animais acerca da saúde e dos cuidados no manejo da espécie, orientá-los quanto à importância da atividade profissional de acordo com os procedimentos legais prescritos no Código de Posturas do Município e nas leis do Código Nacional de Trânsito Brasileiro."

De acordo com a nova lei, os animais utilizados na tração dos veículos devem estar em boas condições físicas e de saúde, devidamente identificados, ferrados, limpos, alimentados, dessedentados e em condições de segurança para o desempenho do trabalho.

A lei veda o uso de animais feridos, cegos, enfermos, extenuados, mutilados ou fêmeas em estado de gestação ou aleitamento, além de estabelecer que a jornada de trabalho do animal não poderá ser superior a 8 horas.

O Executivo, segundo o texto, fica autorizado a criar uma comissão composta por diversos especialistas, incluindo veterinários, para prestar atendimento e cuidados necessários à saúde dos animais previamente cadastrados, englobando desde vacinação até inspeções e higienizações.

Respeito ao Código de Trânsito

Trafegando entre carros, motos e caminhões, as carroças parecem tão frágeis e anacrônicas que muitas cidades têm procurado regulamentar ou até mesmo banir a prática, como é o caso de Brasília, onde desde 2007 os veículos de tração animal vêm sendo substituídos por triciclos capazes de transportar até 1 tonelada e alcançar velocidade máxima de 60 km/h.

Em Belo Horizonte, com a publicação da Lei 10.119, que será regulamentada dentro de três meses, as carroças terão que se adaptar a uma série de requisitos como material compatível com o animal de tração (cavalos, bois, mulas, cabras e burros) e o respeito às normas e à sinalização previstas no Código de Trânsito Brasileiro e na legislação complementar do Conselho Nacional de Trânsito e dos municípios.

A nova lei determina que a condução de animal montado ou de veículo de tração animal deverá ser feita pela pista da direita, junto ao meio-fio e em fila única, sempre que não houver acostamento ou faixa específica para eles. A velocidade de deslocamento tem que ser compatível com a natureza do transporte, estando impedido o galope.

Superintendência de Comunicação Institucional