POR DENTRO DO PLENÁRIO III

Critérios políticos, normas regimentais e requerimentos definem pauta

Prerrogativas do presidente e dos parlamentares antes e durante a reunião organizam a apreciação dos projetos na Casa

sexta-feira, 1 Agosto, 2014 - 00:00
Prerrogativas do presidente e dos parlamentares antes e durante a reunião organizam a apreciação dos projetos na Casa

Prerrogativas do presidente e dos parlamentares antes e durante a reunião organizam a apreciação dos projetos na Casa

Além da tematização e debate de questões da cidade pelos parlamentares, as reuniões plenárias têm como principal objetivo a discussão e votação das propostas que podem vir a se tornar leis municipais. Cumpridas as normas estabelecidas na Lei Orgânica do Município (LOMBH) e no Regimento Interno, a inclusão das matérias na pauta é feita pelo presidente da Casa e obedece a critérios políticos, podendo resultar de acordos ou atender requerimento de parlamentares, assim como a ordem das votações. Se houver necessidade, podem ser convocadas reuniões extraordinárias, que seguem regras diferenciadas.

Para ser incluída na pauta, uma proposição deve estar conclusa, ou seja, já ter sido apreciada em todas as comissões pertinentes. Caso haja perda de prazo por alguma das comissões temáticas, a matéria segue ao plenário sem o respectivo parecer. Projetos que recebem emendas precisam passar novamente pelas comissões antes de serem votados em 2º turno.  O parecer de inconstitucionalidade na Comissão de Legislação e Justiça pode ser objeto de recurso, que é votado pelo Plenário.

Prerrogativa do presidente da Câmara, a seleção dos itens a serem incluídos em pauta obedece a critérios políticos, podendo resultar de acordos com o Colégio de Líderes ou ainda ser delegada à Diretoria do Processo Legislativo. Parlamentares podem requerer a inclusão de matéria que esteja conclusa ou decorridos mais de sessenta dias de recebimento, mesmo sem parecer, conforme o artigo 94 da LOMBH.

O Regimento Interno prevê a seguinte ordem de apreciação: 1- propostas de emenda à Lei Orgânica; 2- vetos do Executivo a proposições de lei; 3- projetos de lei; e 4- redações finais. O veto, no entanto, se não for decidido em 30 dias, passa a sobrestar a pauta, ou seja, ter preferência sobre todas as demais proposições, assim como projeto de iniciativa do Prefeito com solicitação de urgência que não tenha sido apreciado em até 45 dias. O anúncio da inclusão deve ser feito com 48 horas de antecedência, e a pauta distribuída no mínimo seis horas antes da reunião.

Uma proposição só pode ser retirada de pauta a requerimento do próprio autor ou, em caso de autoria múltipla, por metade dos subscritores. A exclusão de projeto incluído pelo art. 94, além de requerida pelo autor, precisa ser aprovada pelo Plenário.

Requerimentos

Incluídos na 2ª parte da Ordem do Dia, os requerimentos estão sujeitos a deferimento do presidente ou a deliberação do Plenário. Os primeiros incluem a designação de membro de comissão, na ocorrência de vaga; prorrogação de prazo para emissão de parecer; retirada, suspensão ou retorno à tramitação de proposição feito pelo autor; inclusão de proposição em pauta; convocação de reunião extraordinária, especial ou solene; entre outros.

São decididos pelo Plenário a solicitação de informação às autoridades municipais, comparecimento à Câmara de secretário municipal ou dirigente de entidade da administração,  reunião conjunta de comissões, constituição de comissão especial (assinado por pelo menos um terço dos membros da Câmara),  inclusão de projeto em pauta pelo artigo 94 da LOMBH e votação pelo processo nominal.

Outros tipos de requerimentos podem ser apreciados independentemente de constarem na pauta ou ser apresentados oralmente, pelo microfone.  Além da suspensão temporária da discussão ou votação, previstas nos artigos 142 e 155 do Regimento Interno, são frequentemente apresentados durante a reunião plenária para solicitar o uso da palavra e a verificação de quórum, todos sujeitos a deferimento do presidente.

Os requerimentos de preferência são deliberados no início da 1ª parte da Ordem do Dia, após a apreciação dos itens que estejam sobrestando, na ordem de sua apresentação. Os vereadores podem ainda requerer a votação em destaque de partes ou emendas das proposições.

Comparecimento e decoro

O vereador que fizer uso da palavra em desacordo com as normas; vestir-se em desacordo com as regras expedidas pela Mesa, perturbar a ordem dos trabalhos, praticar ofensas físicas ou morais, desacatar colegas por atos e palavras ou retiver as proposições e documentos que estiverem em seu poder, vencido o prazo regimental, são alvos de censura pelo presidente da Mesa. Já o vereador que reincidir por mais de três vezes nas condutas acima descritas, e faltar, sem motivo justificado, a três reuniões ordinárias consecutivas, cinco alternadas ou três extraordinárias, na mesma sessão legislativa (fevereiro a dezembro) poderá ser temporariamente afastado, até o limite de 60 dias.

Durante as reuniões somente podem permanecer no plenário os vereadores, servidores em serviço, autoridades a quem a Mesa conferir essa distinção, ex-vereadores, fotógrafos e cinegrafistas credenciados e o signatário de proposição de iniciativa popular a ser apreciada, durante a discussão respectiva.

A gravação ou a transmissão ao vivo de reunião da Câmara não depende de autorização prévia, desde que os profissionais referidos no caput não se manifestem enquanto permanecerem no plenário. O acesso de jornalistas é livre na Sala de Imprensa e nas dependências contíguas. A qualquer cidadão é facultado acompanhar a reunião da galeria, localizada no segundo andar do plenário Amynthas de Barros.

Reuniões extraordinárias

Em caso de necessidade, podem ser convocadas uma ou mais reuniões extraordinárias do Plenário, em dia ou horário diferente do fixado para as ordinárias. A convocação deve ser feita, por meio do Diário Oficial, com no mínimo 24 horas de antecedência e dois dias úteis após o anúncio das proposições a serem apreciadas. Se na reunião ou conjunto de reuniões não forem apreciadas todas as proposições previstas, estas ficam novamente sujeitas às regras de inclusão em pauta para as reuniões ordinárias. A reunião extraordinária tem duração de três horas e trinta minutos, com apenas trinta minutos de Expediente e vedado o uso da palavra por orador inscrito.

Superintendência de Comunicação Institucional