PREVENÇÃO DE INCÊNDIOS

Parlamentares apresentam propostas para evitar acidentes com o fogo

Dois PLs tramitam na CMBH e duas leis entraram em vigor recentemente

sexta-feira, 26 Outubro, 2012 - 00:00
Duas leis, originárias de PLs dos vereadores, reforçam o combate

Duas leis, originárias de PLs dos vereadores, reforçam o combate

Na última terça-feira, dia 23 de outubro, um incêndio numa loja de roupas na Avenida Afonso Pena, na região Centro-Sul de Belo Horizonte, atingiu dois andares do imóvel, destruindo tudo o que havia no segundo piso. Para prevenir ocorrências como essa, a Câmara Municipal tem projetos de lei tratando do tema.  Recentemente entraram em vigor duas leis, originárias de projetos dos vereadores, que buscam evitar acidentes causados pelo fogo.

O Projeto de Lei 2.115/12, de autoria da vereadora Neusinha Santos (PT), que tramita em 1º turno, obriga a realização de vistorias periódicas para detecção de irregularidades em edificações e equipamentos públicos e privados do Município.  O texto prevê regulamentação da norma, no prazo de seis meses, por comissão técnica qualificada a ser definida pelo Executivo.

Já o PL 2.075/12, de autoria das vereadoras Neusinha Santos (PT), Maria Lúcia Scarpelli (PC do B) e Sílvia Helena (PPS), no âmbito da Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor, institui a Política Municipal de Estímulo à Prevenção e ao Combate a Incêndios. Para isso, serão promovidas ações como: campanhas educativas e de esclarecimento; criação do Cadastro Municipal de Profissionais e Empresas da Área de Prevenção e Combate a Incêndios; intensificação da realização de vistorias periódicas em edificações de uso coletivo, públicas e privadas.

Já é lei em BH

A lei 10.389/12, publicada no último dia 13 de fevereiro, dispõe sobre a obrigatoriedade de manutenção de uma unidade de combate a incêndio e primeiros socorros, composta por corpo de bombeiros civil, em estabelecimentos como shoppings centers, hipermercados, casas de shows e espetáculos, campi universitários, e qualquer estabelecimento que receba acima de três mil de pessoas. A lei foi iniciativa do vereador Carlúcio Gonçalves (PR).

O Programa de Prevenção aos Incêndios nas Favelas do Município está em vigor desde 22 de dezembro de 2011, com a publicação da Lei 10.343. O texto, de autoria do vereador Alberto Rodrigues (PV), prevê ações “com o objetivo de reduzir a vulnerabilidade das favelas aos incêndios”. Dentre elas, destacam-se organização de palestras para conscientizar os moradores sobre medidas de prevenção de incêndio nas moradias e áreas comuns; elaboração e distribuição de cartilhas educativas que informariam providências a serem tomadas em caso de incêndio e afixação de cartazes em locais de circulação da população, alertando sobre medidas de segurança e minimização de danos.

Superintendência de Comunicação Institucional