PREVENÇÃO DE INCÊNDIOS

Medidas para evitar tragédias na capital podem se tornar leis municipais

PLs querem reduzir vulnerabilidade de favelas e evitar vazamento de combustíveis

quinta-feira, 27 Outubro, 2011 - 00:00
Instalações elétricas irregulares e condições precárias de circulação favorecem incêndios nas favelas

Instalações elétricas irregulares e condições precárias de circulação favorecem incêndios nas favelas

O incêndio ocorrido ontem em uma favela de São Paulo e episódios semelhantes em outras capitais, inclusive em BH, chamam a atenção da sociedade para a necessidade de se prevenir esse tipo de ocorrência, que pode resultar em perda de vidas e inúmeros prejuízos materiais e ambientais. Por meio de dois projetos que estão próximos de se tornar leis, o Legislativo da capital pode contribuir para que a cidade não seja palco de tragédias como essas. 

Aprovadas em 2º turno na plenária extraordinária desta quarta-feira (26/10), seguem nos próximos dias para sanção ou veto do Executivo os projetos de lei 1.566/11 e 1.559/11, que propõem medidas para prevenir incêndios e vazamento de resíduos tóxicos que ofereçam riscos à segurança da população e do meio ambiente da capital.

Favelas

O Projeto de Lei 1.566/11, do vereador Alberto Rodrigues (PV), cria o Programa de Prevenção aos Incêndios nas Favelas do Município. Com o objetivo de reduzir a vulnerabilidade desses locais a esse tipo de ocorrência, o texto determina a promoção de ações educativas como palestras de conscientização, distribuição de cartilhas aos moradores e afixação de cartazes com informações sobre os cuidados necessários para prevenir as ocorrências e as providências a serem tomadas para minimizar suas consequências.

Visando combater possíveis incêndios, também são propostas medidas que podem envolver a comunidade como formação de associações de voluntários e brigadas de incêndio e oferecimento de cursos de capacitação sobre as ações adequadas nessas situações. As ações previstas no PL ficariam sob a responsabilidade da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, podendo o Executivo firmar parcerias com instituições públicas e privadas, entidades da sociedade civil e ONGs ligadas ao tema.

Segundo Rodrigues, os becos e vielas estreitos da maioria das favelas muitas vezes não oferecem passagem para o trânsito de veículos, gerando dificuldades para que o Corpo de Bombeiros e Brigadas de Incêndios atuem no combate às chamas, e as medidas propostas podem contribuir para minimizar os riscos e as consequências dessas ocorrências.

Postos de combustíveis

Também com vistas a evitar tragédias na capital, o PL 1.559/11, de Daniel Nepomuceno (PSB), acrescenta dispositivos à lei que regula a construção e o funcionamento de posto de combustíveis no município (6.978/95), estabelecendo que em caso de paralisação da comercialização por mais de seis meses, sem indícios de reformas no estabelecimento, os tanques de armazenamento dos produtos deverão ser retirados do local.

Além disso, o antigo posto deverá ser vedado por tapumes com a face externa devidamente pintada, mencionando de forma legível o nome da empresa e endereço eletrônico dos responsáveis. Caso não cumpram a norma, estes não poderão participar de novas atividades comerciais no município, estando ainda sujeitos a aplicação de multa.

O autor alega o alto risco representado pelos resíduos líquidos e gasosos presentes no subsolo das dezenas de antigos postos de combustíveis espalhados por toda a cidade, especialmente quando localizados em vias de grandes movimento e próximos à residências. Segundo Nepomuceno, além da contaminação do solo por vazamentos, os tanques oferecem perigo ao ser manuseados sem o devido conhecimento técnico e cuidado, expondo a cidade a riscos desnecessários.

Superintendência de Comunicação Institucional