SANÇÃO DO PREFEITO

Novo Código de Posturas irá alterar a paisagem da capital

Após tramitação “rápida e sem prejuízo” — na avaliação da presidente Câmara Municipal Belo Horizonte, Luzia Ferreira (PPS) —, o novo Código de Posturas foi sancionado pelo prefeito Marcio Lacerda no dia 8 de abril, trazendo como suas principais novidades as modificações relacionadas à publicidade, à ocupação de calçadas, à arborização e à atuação de flanelinhas e ambulantes.
 

quinta-feira, 8 Abril, 2010 - 21:00

Após tramitação “rápida e sem prejuízo” — na avaliação da presidente Câmara Municipal Belo Horizonte, Luzia Ferreira (PPS) —, o novo Código de Posturas foi sancionado pelo prefeito Marcio Lacerda no dia 8 de abril, trazendo como suas principais novidades as modificações relacionadas à publicidade, à ocupação de calçadas, à arborização e à atuação de flanelinhas e ambulantes.
 
“Agora poderemos apreciar nosso horizonte. O Código terá um impacto bastante positivo na paisagem urbana da capital”, afirmou Luzia Ferreira, ao comentar as alterações referentes à instalação de “engenhos de publicidade” em Belo Horizonte.
 
De acordo com o novo Código de Posturas, não será permitido a instalação de engenhos de publicidade (como outdoors) em terrenos e lotes vagos na região interna à avenida do Contorno, nas Áreas de Diretrizes Especiais Pampulha, Santa Tereza, Mangabeiras, Santa Lúcia, Belvedere, São Bento e Cidade Jardim, além de Áreas de Proteção Ambiental.
 
Os engenhos de publicidade também não poderão ser colocados sobre marquises, em gradis ou qualquer elemento translúcido utilizado para vedação, sobre coberturas de nenhum tipo, no afastamento frontal do lote em obras e no afastamento frontal mínimo de lote edificado localizado nas vias de ligação regional e arterial.
 
Com a nova lei, está proibido a atuação dos chamados “flanelinhas” e “tomadores de conta” e, também, de “ambulantes”, a não ser o comércio ambulante praticado por deficientes visuais.
 
O vereador Paulo Lamac (PT), líder do governo na Câmara Municipal, afirmou que o projeto do Código de Postura teve uma tramitação muito bem-sucedida no Legislativo, com realização de diversas audiências públicas e discussões efetivas dos vereadores da Casa, contribuindo para que Belo Horizonte ganhasse uma legislação “dinâmica”.
 
Cadeiras e mesas na calçada
 
Bares, restaurantes, livrarias e estabelecimentos semelhantes passam a ter permissão de utilizar as calçadas para colocar mesas e cadeiras, desde que o passeio tenha mais de dois metros de largura e garanta espaço para a passagem de pedestres. Também é permitida a colocação de tablado removível em via pública local na área de estabelecimento de veículos. As áreas ocupadas da calçada devem ser demarcadas com barreiras removíveis, como floreiras ou vasos.

Informações na Superintendência de Comunicação Institucional (3555-1105/1445).