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Aprovado em definitivo combate à poluição sonora causada por motos

Assunto: 
Plenário
Vereadores reunidos no Plenário durante votação
Foto: Cristina Medeiros/CMBH

O combate à poluição sonora e atmosférica causada por motos foi aprovado em definitivo pelo Plenário da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) nesta terça-feira (8/9). O Projeto de Lei (PL) 558/2025, proposto por Sargento Jalyson (PL), recebeu 39 votos favoráveis. A matéria foi aprovada na forma de substitutivo apresentado pelo líder do governo, Bruno Miranda (PDT), que proíbe a circulação de motos que emitam ruídos acima dos limites permitidos ou possuam sistema de escapamento em desconformidade com as normas e padrões técnicos relativos ao controle de poluição sonora e atmosférica. O texto ainda estabelece multa de R$ 500 aos infratores e, após a redação final, segue para sanção ou veto do prefeito Álvaro Damião. Confira aqui o resultado completo da reunião.

Poluição sonora

O PL 558/2025 dispõe sobre o combate à poluição atmosférica e sonora proveniente de veículos de duas rodas. A medida se aplica a ciclomotores, motonetas, motocicletas e veículos similares.

O texto considera que o sistema de escapamento adulterado, defeituoso, modificado ou com descarga livre é considerado em desconformidade e, portanto, proibido. Além disso, sistemas de escapamentos com nível de pressão sonora e valores de concentração de poluentes atmosféricos superiores aos valores de referência definidos pelos fabricantes ou pela legislação em vigor também são considerados em desconformidade. 

“Aprovando esse projeto que estipula multa para quem faz esse tipo de imbecilidade estamos garantindo um pouco mais de sossego ao cidadão belo-horizontino”, disse Sargento Jalyson.

A matéria foi aprovada na forma de substitutivo, que reduz a multa de R$ 1,5 mil, prevista no projeto original, para R$ 500 e retira do texto a previsão de retenção e remoção do veículo para pátio credenciado. A multa, no entanto, pode ser dobrada em caso de reincidência no período de um ano. Também é permitido ao Executivo celebrar convênios, acordos ou instrumentos de cooperação com órgãos e entidades da administração pública para realizar ações de fiscalização e controle da poluição sonora e atmosférica, bem como promover campanhas educativas sobre o tema.

Superintendência de Comunicação Institucional

75ª Reunião Ordinária - Plenário

Data publicação: 
terça-feira, 8 Setembro, 2026 - 17:15
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