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Novas regras para entregas em condomínios são aprovadas em 2º turno

Assunto: 
Plenário
Placar de votação do PL 531/2025
Fotos: Cláudio Rabelo/CMBH

O Plenário da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) aprovou em 2º turno, nesta segunda-feira (6/7), o Projeto de Lei (PL) 531/2025, que estabelece regras para entregas em condomínios residenciais e comerciais da capital mineira. A proposta, de autoria do vereador Vile Santos (PL), proíbe o consumidor de exigir que o trabalhador de aplicativo adentre nos espaços de uso comum, “devendo a encomenda ser entregue na portaria ou em local indicado pelo condomínio”. Também em 2º turno, os parlamentares aprovaram o PL 375/2025, de Wanderley Porto (PRD), que atualiza as taxas cobradas para apreensão e guarda de animais de grande porte resgatados em situação de abandono ou maus-tratos. Já em 1º turno, foi aprovado o PL 517/2025, de Wagner Ferreira (Rede), que institui o Programa Municipal de Incentivo à Regularização Fiscal (Regulariza BH). Também previsto para ser votado nesta segunda, o PL 588/2025, que permite a atuação de prepostos na substituição dos titulares de foodtrucks, também de Wagner Ferreira, foi retirado de pauta a pedido do autor. Confira aqui o resultado completo da reunião. 

Entregas em condomínios

De acordo com Vile Santos, o PL 531/2025 tem como objetivo “harmonizar a relação entre entregadores, consumidores e condomínios, preservando o direito de todos com critérios claros e justos”. Segundo ele, muitos condomínios impõem aos entregadores a obrigatoriedade de adentrarem as dependências internas para realizar entregas, o que exporia o entregador a risco de acidentes, constrangimentos, atrasos e situações de insegurança, além de comprometer a dinâmica do serviço de logística urbana. 

“Esse projeto é bom para os entregadores, que terão uma produtividade maior e, com isso, poderão lucrar mais. E para os consumidores, que terão mais segurança”, disse Vile Santos. 

Com 39 votos favoráveis, o projeto foi aprovado na forma da Emenda 3. Proposta pelo líder do governo, Bruno Miranda (PDT), ela estabelece como regra geral a entrega de itens de pequeno porte (a exemplo de refeições ou objetos que possam ser facilmente transportados e manuseados por um único indivíduo) na portaria. Veda ainda a exigência de ingresso dos entregadores nas áreas comuns. Os condomínios poderão afixar comunicados para informar os moradores sobre as regras estabelecidas pela futura lei. 

A medida abre exceção para consumidores com "mobilidade reduzida ou necessidades especiais", que poderão solicitar a entrega nas áreas internas do condomínio, sem cobrança de qualquer valor adicional, “resguardadas as regras internas de segurança”. O texto segue agora para sanção ou veto do Executivo após aprovada a redação final pela Comissão de Legislação e Justiça (CLJ).

Taxa para resgate de animais

Segundo a justificativa do PL 375/2025, um cavalo em situação de abandono ou maus-tratos é resgatado, em média, a cada 72 horas na cidade de Belo Horizonte. Esses animais são encaminhados ao Centro de Controle de Zoonoses, onde recebem atendimento veterinário, alimentação, medicamentos, são microchipados e vermifugados. Após a apreensão, os tutores têm o prazo legal de cinco dias para reavê-los, mediante pagamento das taxas de apreensão e diárias, atualmente fixadas em R$ 81,85 cada uma. Caso não o façam, os animais são disponibilizados para adoção. Para Wanderley Porto, autor do projeto, a atualização das taxas “busca adequar os valores aos custos de atendimento do animal, além de incentivar a posse responsável”. 

Originalmente, o PL propunha o valor de R$ 500 para a taxa de apreensão e R$ 200 pela diária de permanência do animal sob guarda do Município. Foi aprovada, no entanto, a Emenda 1, de Bruno Miranda, que fixou os valores em R$ 100,50 para apreensão e R$ 105,50 para as diárias. O texto, que recebeu o voto “sim” de 30 vereadores, 9 votos “não” e 1 abstenção, segue para sanção ou veto do Executivo após a redação final.

Regulariza BH

Também relacionado às finanças municipais, o PL 517/2025 foi aprovado em 1º turno. Ele cria o Programa Municipal de Incentivo à Regularização Fiscal (Regulariza BH). Inspirado em modelo de transação tributária adotado pela União, o projeto cria mecanismos permanentes para que a Prefeitura de Belo Horizonte possa negociar débitos inscritos em dívida ativa ou em discussão administrativa e judicial, “mediante critérios objetivos e observância do interesse público”.

A proposta prevê acordos individuais ou por adesão, com possibilidade de descontos sobre multas, juros e encargos legais, formas especiais de pagamento e outras modalidades de negociação. O texto, porém, proíbe a redução do valor principal da dívida; limita os descontos a 65% do crédito total; e estabelece prazo máximo de 120 meses para quitação. O autor, Wagner Ferreira, destacou que a iniciativa é fruto de articulação com o Sindicato dos Auditores de Tributos Fiscais do Município de Belo Horizonte (Sinfisco-BH), e que irá aumentar a arrecadação sem aumentar impostos.

“O recurso arrecadado vai ser para investir nas políticas públicas que a cidade precisa e que todos nós, todos os dias, cobramos da prefeitura. A expectativa é arrecadar mais de R$ 200 milhões por ano, e isso é muito importante nesse momento de dificuldade fiscal pelo qual estamos passando”, falou Wagner Ferreira. 

Como recebeu emendas, o PL 517/2025 volta para análise das Comissões de Legislação e Justica; Orçamento e Finanças Públicas; e Administração Pública e Segurança Pública, antes que possa ser apreciado em 2º turno. Para ser aprovado em definitivo, precisa do voto favorável de, ao menos, dois terços dos vereadores (28). 

Votação adiada

Na pauta do Plenário desta segunda, o PL 588/2025 teve a discussão interrompida a pedido do autor, Wagner Ferreira, conforme prevê o artigo 142 do Regimento Interno da CMBH. A proposta pretende atualizar a Lei 8.616/2003, que trata do Código de Posturas do Município. 

O projeto busca estabelecer que o titular de licença para atividade de comércio de alimentos em veículo de tração humana ou automotor possa constituir até dois prepostos, que poderão substituí-lo na atividade em sua ausência e impedimentos pontuais, desde que haja comunicação ao órgão competente. Para voltar a ser apreciado pelo Plenário, o projeto deverá ser novamente anunciado pelo presidente da Câmara. 

Superintendência de Comunicação Institucional

54ª Reunião Ordinária - Plenário

Data publicação: 
segunda-feira, 6 Julho, 2026 - 18:30
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