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Projeto de coleta domiciliar de sangue para pessoas com TEA avança em 1º turno

Assunto: 
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Vereadores da Comissão de Administração e Segurança Pública leem pauta da reunião
Foto: Cláudio Rabelo / CMBH

O Projeto de Lei 275/2025, que pode possibilitar a coleta de sangue domiciliar para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), está pronto para ir à votação do Plenário, em 1º turno. A matéria, de autoria de Diego Sanches (Solidariedade), recebeu parecer favorável da Comissão de Administração Pública e Segurança Pública nesta quarta-feira (29/10). O projeto indica que a coleta deve ser feita em horário estratégico, reduzindo o estresse e as crises sensoriais e comportamentais dos pacientes. A coleta será realizada por profissionais de saúde capacitados vinculados à rede pública municipal ou mediante convênio com entidades credenciadas. Confira o resultado completo da reunião.

Acessibilidade e inclusão

No parecer aprovado pela Comissão de Administração Pública e Segurança Pública, Juninho Los Hermanos aponta que a proposta pretende adaptar o atendimento realizado pela rede pública municipal às necessidades específicas das pessoas com TEA, levando em consideração fatores que podem desencadear crises. Para o relator, a coleta de sangue domiciliar é uma medida de acessibilidade e inclusão que favorece a execução de políticas públicas de saúde “de forma mais sensível e efetiva”.

“[O projeto] estabelece critérios claros para a atuação dos profissionais de saúde, define condições para parcerias com instituições públicas e privadas, e permite a regulamentação complementar pelo Poder Executivo, garantindo flexibilidade operacional e possibilidade de ajustes conforme a realidade do serviço público municipal”, avalia o relator. 

Redução de estresse e crises

A proposta de Sanches estabelece que a realização de coleta de sangue no ambiente domiciliar para pessoas com autismo seja realizada em horários estratégicos, como o início da manhã ou durante o período de sono do paciente, para minimizar o desconforto causado pelo jejum e pelo despertar precoce. O projeto tem ênfase na redução de estresse e de crises sensoriais e comportamentais, além da promoção de segurança emocional para o paciente e sua família.

Para ser beneficiário do programa, será necessária a apresentação de laudo médico que comprove o diagnóstico de TEA, a solicitação do serviço junto à Unidade Básica de Saúde, o consentimento do responsável legal e a indicação dos melhores horários para realização da coleta conforme a rotina do paciente.

"É importante considerar que pessoas com TEA apresentam hipersensibilidade sensorial, dificuldades de comunicação e forte apego à rotina. Expor esses indivíduos a ambientes clínicos ou hospitalares sem a devida preparação pode desencadear episódios de intensa desregulação emocional e comportamental. A coleta domiciliar, portanto, surge como medida de saúde pública centrada no cuidado humanizado, acessível e sensível às limitações neurológicas desse público”, argumenta Sanches.

A coleta de sangue será realizada por profissionais de saúde capacitados para o atendimento de pessoas com TEA, vinculados à rede pública municipal ou mediante convênio com entidades credenciadas. O PL também estabelece a possibilidade de parcerias entre o Poder Executivo e laboratórios, universidades, entidades filantrópicas e organizações da sociedade civil para viabilizar o programa.

Tramitação

O projeto de lei recebeu parecer favorável nas Comissões de Legislação e Justiça (CLJ); Saúde e Saneamento; e Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor. A matéria está pronta para ser analisada pelo Plenário em 1º turno e precisa do voto favorável da maioria (21) dos parlamentares para seguir tramitando.

Superintendência de Comunicação Institucional

37ª Reunião Ordinária - Comissão de Administração Pública e Segurança Pública

Data publicação: 
quarta-feira, 29 Outubro, 2025 - 16:00
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