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Comissão rejeita emendas a PL que autoriza vigilância armada nas escolas

Assunto: 
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
fachada de escola infantil do município
Foto: Rodrigo Clemente/PBH

A Comissão de Administração Pública e Segurança Pública aprovou, nesta quarta-feira (22/10), parecer pela rejeição das emendas ao Projeto de Lei 96/2025, que adiciona ao rol de medidas de combate à violência nas escolas a possibilidade de vigilância armada nas unidades, bem como a formalização de convênio com forças de segurança pública. Assinada pelos vereadores Pablo Almeida, Sargento Jalyson, Uner Augusto e Vile Santos, todos do PL, a proposição foi aprovada em 1º turno em agosto e recebeu cinco emendas. O relator, Cláudio do Mundo Novo (PL), explicou, em seu parecer, que as propostas de mudanças poderiam “fragilizar as previsões iniciais” ou “extrapolar o escopo do projeto”. Confira aqui o resultado completo da reunião.

O PL 96/2025 acrescenta aos objetivos do Sistema integrado sobre Violência nas Escolas da rede municipal de ensino a prevenção e repressão de todo ato de violência física, sexual ou psicológica, intencional e repetitivo, que ocorra sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo com o objetivo de intimidar, agredir, ou vilipendiar, causando dor e angústia, ainda que sob a forma de constrangimento por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política.

Infração penal

A Emenda 1, assinada por Dra. Michelly Siqueira (PRD), altera a redação do artigo 2° do projeto, propondo que sejam comunicados apenas atos de violência que possam configurar infração penal. 

“Ainda que pretenda aperfeiçoar a norma, a emenda descaracteriza o texto original ao substituir o caráter obrigatório da comunicação aos órgãos competentes por uma possibilidade, o que compromete a efetividade da ação estatal frente aos casos de violência”, argumenta o parlamentar.

Revitimização

A Emenda 2, proposta por Pedro Rousseff (PT), insere novos dispositivos, como a adoção de protocolos adequados nas notificações de atos violentos, evitando a revitimização de crianças e adolescentes, além de exigência de comprovante de treinamento específico para atuar no ambiente escolar, no caso de celebração de convênio com forças de segurança pública. Para o relator, as alterações “ampliam o conteúdo da norma de forma significativa, extrapolando o escopo do projeto original”.

No caso do Substitutivo-Emenda 2, também de autoria de Pedro Rousseff, o relator considera que a criação de novos artigos, inclusão de programas e ações já existentes na gestão pública acaba por “comprometer a clareza e a aplicabilidade da norma, afetando o princípio da razoabilidade administrativa e fugindo da finalidade original da proposição”. O substitutivo agrega as mudanças propostas nas emendas 1 e 2, compilando-as em um novo texto.

Motivação 

A Emenda 3, proposta por Luiza Dulci (PT), propõe a retirada da expressão "sem motivação evidente" dos objetivos do PL 96/2025, por considerar a possibilidade de legitimação da violência em certos contextos. Entretanto, no parecer, o relator argumenta que essa alteração é "meramente interpretativa" e não agrega valor jurídico. “Ao modificar um ponto central da definição de violência presente no texto original, descaracteriza a estrutura conceitual do projeto, enfraquecendo sua precisão normativa”, afirma.

Já a Emenda 4, também de Luiza Dulci, propõe substituir a expressão "convênio com forças de segurança pública" por "parceria com a Guarda Municipal de Belo Horizonte". Para Cláudio do Mundo Novo, ainda que a intenção seja delimitar a atuação da segurança pública no ambiente escolar, a emenda restringe a atuação da administração e interfere indevidamente na gestão da segurança das escolas.

“A emenda fere o princípio da impessoalidade, ao direcionar a ação administrativa para um único ente específico, em detrimento da avaliação técnica e do interesse público”.

Tramitação 

Depois que o PL 96/2025 foi aprovado em 1º turno, em agosto, retornou às comissões temáticas para avaliação das emendas. Na Comissão de Legislação e Justiça foi aprovado parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade das emendas. Na Comissão de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor as emendas também foram aprovadas. Agora, as propostas de modificação serão avaliadas pela Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo. Para se tornar lei, o PL precisa ser aprovado pela maioria dos vereadores (21) na votação final e ser sancionado pelo prefeito Álvaro Damião.

Superintendência de Comunicação Institucional

36ª Reunião Ordinária - Comissão de Administração Pública e Segurança Pública

Data publicação: 
quarta-feira, 22 Outubro, 2025 - 16:15
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