Solicitação de Esclarecimento #83783

Moa Manutenção e Operação Ltda.

Prezado Sr. Pregoeiro

 

Apresentamos a seguir alguns tópicos que estão dificultando nossa participação da licitação, para os quais solicitamos sua atenção:

 

1)      A planilha constante do Edital não foi elaborada para empresas desoneradas, como é o nosso caso. Ela se restringe àquelas empresas que recolhem INSS sobre o salário bruto e não sobre a Receita Bruta. Como não temos alternativas, não sabemos como proceder;

2)      O Edital determina que serão desclassificadas propostas com valor superior ao estimado pela CMBH, em torno de 218 mil por mês. Por mais que tentássemos, mesmo sob a desoneração, não conseguimos estar abaixo desse valor. Como nossa empresa opera com preços competitivos, solicitamos verificar a viabilidade do valor estimado, sob pena de se inviabilizar a licitação.

 

Atenciosamente

 

Moa Manutenção e Operação Ltda.

Engº Flávio Takeshi Kimura

 

Senhor Pregoeiro

 

A desoneração da folha de pagamento é uma política tributária adotada pelo governo com o objetivo de reduzir os encargos trabalhistas das empresas, principalmente em relação às contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento dos funcionários.

 

No Brasil, a desoneração da folha de pagamento foi instituída inicialmente pela Lei nº 12.546/2011 e posteriormente modificada por outras legislações, como a Lei nº 13.161/2015 e a Lei nº 13.670/2018. Essas leis permitiram que certos setores econômicos substituíssem a contribuição previdenciária patronal sobre a folha de pagamento por uma alíquota sobre a receita bruta.

 

Os setores beneficiados pela desoneração da folha de pagamento são aqueles considerados intensivos em mão de obra, como empresas de call center, tecnologia da informação, construção civil, transporte rodoviário de cargas, entre outros. Essa medida visa estimular a geração de empregos e promover o crescimento econômico desses setores.

 

O percentual da Contribuição Previdenciária sobre da Folha de Pagamento é definido em Lei, de acordo com o CNAE de cada empresa. No nosso caso esse percentual é de 4,5% sobre a Receita Bruta.

 

No que se refere ao valor de referência, é importante informar que o valor da folha bruta da equipe é da ordem de 120 mil reais (incluindo os adicionais trabalhistas). Basta aplicar sobre esse valor o percentual de encargos sociais da Planilha, bem como os impostos incidentes (da ordem de 18¨%) para ver que é inexequível.

 

Atenciosamente

 

Sérvulo Costa

MOA

Licitação Relacionada: 
Contratação de empresa especializada, no ramo de engenharia, em serviços técnicos de engenharia e prestação de serviços técnicos de manutenção preventiva, corretiva e preditiva das instalações prediais e dos sistemas elétrico, hidrossanitário, (continua)
Data de envio pelo solicitante: 
22/04/2024 - 13:27
Resposta: 

Prezada licitante,

Primeiramente, agradecemos seu contato.

Quanto aos esclarecimentos solicitados, esclareço que o edital foi retificado, notadamente no Anexo Modelo de Proposta Comercial, com a correção de fórmula na aba “Resumo” da planilha, acrescentando-se, ainda, uma segunda versão da planilha a ser preenchida por empresas que usufruem da desoneração tributária, conforme Lei Federal nº 12.546/2011, bem como as respectivas adequações do anexo de orientações de preenchimento da proposta comercial. Com isso, a planilha de custos que informava o preço estimado da licitação também foi impactada, de forma que o edital atualizado informa o valor correto orçado por este órgão.

Atenciosamente,

Bruno Valadão Peres Urban

Pregoeiro

Data da Resposta: 
06/05/2024 - 16:31