Solicitação de Esclarecimento #83609

MOA MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO LTDA

Prezados (as)

Solicitamos esclarecimentos dos nossos questionamentos abaixo.

 

“6.1.1 - Será levado em consideração para o julgamento das propostas o critério definido na folha de apresentação, que poderá ser menor preço ou o maior desconto”

 

  1. Solicitamos esclarecer se o critério de julgamento será menor preço ou maios desconto.

 

“2.3.3 - Os profissionais a serem alocados deverão ser submetidos à prévia aprovação do gestor ou de fiscal por ele designado, inclusive no caso de eventuais substituições. A aprovação se dará por meio de entrevistas e ou testes específicos de habilidades requeridas para o desempenho da função. Os profissionais deverão ser substituídos pela CONTRATADA sempre que for exigido pela fiscalização da CMBH, quando sua atuação, atendimento, permanência ou comportamento forem julgados inconvenientes ou insatisfatórios para a CMBH.”

 

  1. Solicitamos esclarecer se caberá à CMBH entrevistar e fazer entrevistas ou testes de habilidade, ou se esta tarefa será da empresa contratada.

 

“2.5.6 - Tendo em vista o período de apuração mensal acima definido, os acertos de ocorrências diversas, tais como horas extras, faltas, atrasos e adicional noturno, serão realizados na fatura referente ao mês em que ocorrerem.”

 

  1. Solicitamos informar, se possível com memória de cálculo, qual será o critério de desconto de ausências sem reposição (dias úteis?, retira-se uniforme e ferramentas do cálculo?, etc.)

 

“2.5.7 - No primeiro e no último mês de vigência contratual, os valores a serem pagos pela CMBH serão calculados pro rata die, pelo número de dias úteis de efetiva prestação dos serviços. Nos demais meses, os encargos da efetiva prestação dos serviços serão cobrados considerando-se o número de dias úteis no mês, conforme previsto no item 2.5.5”

 

  1. Solicitamos esclarecer se o cálculo será feito realmente com base no “número de dias úteis”, pois, em assim sendo, as empresas deverão considerar o descanso semanal remunerado em seus encargos sociais;

 

“2.6.9 - Nas hipóteses em que a prestação do serviço se tornar inconciliável com as atividades da CMBH e o empregado não puder ser alocado em outro posto na CMBH ou em outra atividade da CONTRATADA, o gestor poderá autorizar a dispensa do cumprimento do aviso prévio por parte do empregado.”

 

  1. Entendemos que a dispensa acima citada será devidamente remunerada pela CMBH à empresa Contratada. Nosso entendimento está correto?

 

att,

 

Moa Manutenção e Operação Ltda

 

Licitação Relacionada: 
Contratação de empresa especializada, no ramo de engenharia, em serviços técnicos de engenharia e prestação de serviços técnicos de manutenção preventiva, corretiva e preditiva das instalações prediais e dos sistemas elétrico, hidrossanitário, (continua)
Data de envio pelo solicitante: 
12/04/2024 - 15:35
Resposta: 

Pedido de esclarecimento registrado em duplicidade. Idêntico teor ao de nº 83591, já respondido.

Data da Resposta: 
16/04/2024 - 11:56