Solicitação de Esclarecimento #83534

MOA MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO LTDA

 

prezados (as) senhores(as)

Solicitamos esclarecimentos abaixo.

 

“2.10.16.1 - No prazo de até 15 (quinze) dias corridos do início da prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar ao gestor do contrato os laudos técnicos de avaliação dos postos e condições de trabalho para fins de definição quanto à obrigatoriedade de pagamento dos adicionais de periculosidade e insalubridade, nas hipóteses em que esse pagamento não decorrer de norma legal expressa.”

 

  1. Entendemos que o pagamento dos adicionais aos colaboradores só deverá ser feito após a análise e aprovação do pleito da contratada. Nosso entendimento está correto?
  2. Entendemos que as empresas licitantes deverão apresentar seus preços sem nenhum adicional trabalhista. Nosso entendimento está correto?

 

“4.6 - O reajuste do contrato, para os itens com variação de mercado, terá como referência a variação acumulada do IPCA no período, observado o interstício mínimo de 1 (um) ano, contado a partir do orçamento estimado ou do último reajuste.”

 

  1. Entendemos que o reajuste se dará naquelas rubricas não atreladas à mão de obra e demais insumos definidos em CCT. Nosso entendimento está correto?

 

“c) Promover os pagamentos dentro dos prazos estipulados, nas condições e nos preços correspondentes.”

 

  1. Solicitamos informar quais são os prazos estipulados para orientação das licitantes.

 

“4.5.8 - No prazo de até 10 (dez) dias úteis a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, a SECSET deverá verificar o pagamento de salários e demais obrigações trabalhistas, previdenciárias e com o FGTS, emitindo relatório que será encaminhado ao gestor do contrato.”

 

  1. Entendemos que a exigência acima se dará sobre os documentos do mês anterior ao de adimplemento, exemplo, para serviços prestados em agosto, apresentar os documentos relativos ao mês anterior (julho), pois se assim não for o prazo de pagamento será muito dilatado. Nosso entendimento está correto?

 

 

“1.2 - O pagamento será efetuado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do envio da liquidação pelo gestor ao setor competente, por meio de cobrança bancária em carteira sem vencimento, por depósito bancário ou por outro meio que vier a ser definido pela CMBH, de ofício ou a pedido formal e justificado da CONTRATADA, após a execução do objeto e a sua aceitação definitiva pela CMBH, observadas as demais disposições constantes do ANEXO I deste contrato e a ordem cronológica estabelecida conforme o art. 141 da Lei Federal nº 14.133/2021.”

 

  1. Entendemos que o prazo de pagamento acima independe da emissão do documento de cobrança pela Contratada. Nosso entendimento está correto?

 

“1.2.3 - Em caso de a CMBH autorizar o pagamento por boleto, esse deverá ser emitido com prazo mínimo de 30 (trinta) dias para pagamento.”

 

  1. Por favor solicitamos informar a partir de que data conta-se os 30 dias.

 

Att,

 

Moa Manutenção e Operação Ltda

 

Licitação Relacionada: 
Contratação de serviço comum de manutenção preventiva e corretiva e assistência técnica dos equipamentos e aparelhos do sistema central de ar-condicionado, ACJ’s, splits, exaustores e bebedouros, com fornecimento de materiais e (continua)
Data de envio pelo solicitante: 
11/04/2024 - 08:29
Resposta: 

Pedido de esclarecimento desconsiderado, conforme e-mail enviado pelo consulente, transcrito abaixo:

 

"Prezados(as)

Solicitamos desconsiderar o nosso questionamento ao PE 90011/2024.

Att,

Moa Manutenção e Operação Ltda.

Engº Flávio Takeshi Kimura"

Data da Resposta: 
12/04/2024 - 15:40