O Plano de Carreira dos servidores efetivos é regulamentado pela Lei nº 8.793/04.
Para a progressão na carreira, são consideradas duas hipóteses:
1ª hipótese de progressão:
Critério: aprovação em processo de avaliação de desempenho.
Prazos: de 18 a 48 meses, sendo mais longo para o servidor que tenha maior remuneração.
Concessão: um nível para o servidor que alcançar média favorável entre 60% e 69% e dois níveis para aquele que alcançar média igual ou superior a 70%.
Aumento: cada nível obtido corresponde a 3,91% de acréscimo remuneratório.
Limites: nível 37 para os servidores da classe E.2 e nível 36 para os servidores da classe E.3.
2ª hipótese de progressão:
Critério: realização de curso regular após a posse — e, excepcionalmente, um curso iniciado antes da posse —, participação em atividades de aperfeiçoamento profissional e exercício de cargo em comissão de chefia; esta progressão está condicionada ao tempo de Casa do servidor.
Concessão: uma ou duas letras, de acordo com o curso, classe e nível ocupados pelo servidor.
Aumento: cada letra obtida corresponde a 7,97% de acréscimo remuneratório.
Limites: cinco letras ao longo da carreira.