LEI DO SILÊNCIO

Projeto altera penalidades para quem descumpre limites

Projeto altera penalidades para quem descumpre limites Permitir aos infratores primários a possibilidade de se adequarem às normas de controle de ruídos, sons e vibrações, e reservar a aplicação de multa aos infratores reincidentes, é o que propõe o Projeto de Lei 837/09, que tramita em 1º turno na Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH).

segunda-feira, 4 Janeiro, 2010 - 22:00

Projeto altera penalidades para quem descumpre limites Permitir aos infratores primários a possibilidade de se adequarem às normas de controle de ruídos, sons e vibrações, e reservar a aplicação de multa aos infratores reincidentes, é o que propõe o Projeto de Lei 837/09, que tramita em 1º turno na Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH). De autoria do vereador Alexandre Gomes (PSB), a matéria altera os artigos 15 e 16 da Lei 9.505/08, conhecida popularmente como Lei do Silêncio.

A proposição recebeu parecer da Comissão de Legislação e Justiça pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, em 24 de dezembro de 2009, e ainda será apreciada pela Comissão de Meio Ambiente e Política Urbana.

Conforme as determinações da legislação municipal, em Belo Horizonte é proibida a emissão de ruídos, sons e vibrações que ponham em perigo ou prejudiquem a saúde individual ou coletiva, cause danos às propriedades públicas ou privadas, incômodo de qualquer natureza ou perturbação ao sossego e bem-estar público, ou que ultrapasse os limites estabelecidos em lei.

A Lei do Silêncio estabelece limites para o barulho - até 70 decibéis, das 7h01 às 19 horas; 60, das 19h01 às 22 horas; e 50, das 22h01 às 7 horas, sendo que, a partir das 23h59 cai para 45 decibéis. As penalidades previstas para quem descumprir a lei são: advertência; multa (de R$ 80 a R$ 30 mil); interdição parcial ou total da atividade; e cassação do Alvará de Localização e Funcionamento de Atividades ou de licença.

De acordo com o texto original da Lei 9.505/08, a penalidade de advertência é aplicada apenas em casos de infração leve ou média. Já a multa incide sobre o infrator reincidente ou, imediatamente, nas situações de infração grave ou gravíssima. Se aprovadas as alterações propostas pelo PL 837/09, a advertência será aplicada independentemente da classificação da infração, e a multa incidirá somente sobre o infrator que não sanar a irregularidade após a aplicação da advertência. 

Informações na Superintendência de Comunicação Institucional (3555-1105/3555-1445).