COMBATE À DENGUE

PLs sugerem medidas de prevenção da doença

{mosimage}Diante dos dados alarmantes que revelam o aumento de casos da doença nos primeiros meses do ano na capital, dois projetos de lei foram apresentados à Câmara Municipal de Belo Horizonte, propondo mais rigor no combate à dengue.  

quarta-feira, 7 Abril, 2010 - 21:00

{mosimage}Diante dos dados alarmantes que revelam o aumento de casos da doença nos primeiros meses do ano na capital, dois projetos de lei foram apresentados à Câmara Municipal de Belo Horizonte, propondo mais rigor no combate à dengue.  

De acordo com a Secretaria Municipal de Saúde (SMS), até março foram confirmados mais de 5,1 mil casos da doença na cidade. A região com maior concentração de registros é a de Venda Nova, seguida pelas regiões Norte e Noroeste. A Prefeitura informa que está reforçando o combate à doença. Além dos mutirões de limpeza e de ações de orientação, está prevista a contratação temporária de 300 novos agentes, que vão começar a atuar em abril nas áreas consideradas de maior risco.

Além das iniciativas governamentais, é fundamental que a população colabore para interromper o ciclo de transmissão e contaminação. Pensando nisso, o PL 981/10, do vereador Edinho Ribeiro ‘Edinho do Açougue’ (PTdoB), cria obrigações para os munícipes e ainda prevê punições.

O projeto institui o Programa de Combate e Prevenção da Dengue, a ser coordenado pela Secretaria Municipal de Saúde, e determina que os proprietários de imóveis, habitados ou não, e os responsáveis por estabelecimentos públicos, comerciais, de ensino ou industriais ficam obrigados a manter os terrenos e as edificações limpas, sem acúmulo de lixo ou materiais inservíveis.

Quem descumprir as normas poderá ser intimado a corrigir o motivo da infração, no prazo de cinco dias. Os infratores ainda estão sujeitos a multa e à cassação do Alvará de Funcionamento.

“A ação mais simples para se prevenir a dengue é evitar o nascimento do mosquito, já que não existem vacinas ou medicamentos que combatem a contaminação. Para isso, é preciso eliminar os lugares que os mosquitos escolhem para a reprodução”, apontou o autor da proposta.

O líder de governo na Câmara, vereador Paulo Lamac (PT), também apresentou recentemente proposta para reduzir a endemia de dengue no Município. O PL 1037/10, de sua autoria, proíbe a comercialização de pratos para vasos de plantas, com exceção daqueles que possuam protetor contra insetos.

Segundo o parlamentar, evitando o armazenamento de água nos pratos de vasos de plantas dificulta-se o acesso do mosquito a esses recipientes e, desse modo, o depósito dos ovos e o desenvolvimento das larvas em ambientes domésticos.

O texto ainda determina que as floras, floriculturas e demais estabelecimentos que comercializem plantas ficam obrigados a afixar placa com os seguintes dizeres: “Plantas devem promover a vida e a alegria. Contribua! Nunca permita que acumulem água parada”.

Informações na Superintendência de Comunicação Institucional (3555-1105/1445).