SANÇÃO DO PREFEITO

Lei garante doação de área para igreja em Venda Nova

 O Prefeito de Belo Horizonte, Marcio Lacerda, sancionou, no dia 18 de março, a Lei 9.834/10, originária do Projeto de Lei 556/09, que dispõe sobre a desafetação (ato pelo qual se desfaz um vínculo jurídico de uma propriedade ou de uma posse) e doação de área localizada no distrito de Venda Nova.

quinta-feira, 18 Março, 2010 - 21:00
 O Prefeito de Belo Horizonte, Marcio Lacerda, sancionou, no dia 18 de março, a Lei 9.834/10, originária do Projeto de Lei 556/09, que dispõe sobre a desafetação (ato pelo qual se desfaz um vínculo jurídico de uma propriedade ou de uma posse) e doação de área localizada no distrito de Venda Nova.

O PL 556/09 é de autoria dos vereadores Silvinho Rezende (PT), 2º vice-presidente da Câmara; Luzia Ferreira (PPS), presidente da Casa; João Oscar (PRP), corregedor da CMBH; João Bosco Rodrigues ‘João Locadora’ (PT); Iran Barbosa (PMDB); e Alexandre Gomes (PSB). A lei foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) do dia 19 de março.

Ocupada pela Matriz de Santo Antônio, filial de Mitra Arquidiocese de Belo Horizonte, a área, que era considerada de domínio público, possui 683,39 m2 e está localizada no quarteirão 18 da Zona Urbana de Venda Nova, entre as ruas da Matriz, Santo Antônio e Alcides Lins, no distrito de Venda Nova.

Na justificativa ao projeto, os autores da iniciativa ddeclararam que a área, tal como está sendo ocupada e utilizada, representava “um núcleo de formação cristã, humanística e avae cidadania e que seus ocupantes, agentes desse processo, têm adquirido méritos para serem seus donatários legítimos”.

Segundo o parlamentar Silvinho Rezende, com a lei o Executivo está corrigindo um problema antigo, em que considerava o pátio externo da igreja como área da Prefeitura; no entanto, a área sempre havia pertencido à matriz. “Agora poderá ser construída a nova grande Igreja de Santo Antônio para atender a um sonho antigo da população local”, declarou o vereador. “Estou muito feliz por isso [o projeto de lei ter virado lei] e só tenho que agradecer aos meus companheiros, que ajudaram na aprovação do projeto, e ao prefeito, por tê-lo sancionado”, completou.

Informações na Superintendência de Comunicação Institucional (3555-1105/1445).