DIREITOS

Defesa do consumidor é tema de projetos na CMBH

O PL 1132/10, que regulamenta o serviço de manobra e guarda de automóvel e o PL 1143/10, que dispõe sobre informação ao consumidor do direito de liquidação antecipada de débito foram apresentados à Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor no mês de maio.

segunda-feira, 31 Maio, 2010 - 21:00

O PL 1132/10, que regulamenta o serviço de manobra e guarda de automóvel e o PL 1143/10, que dispõe sobre informação ao consumidor do direito de liquidação antecipada de débito foram apresentados à Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor no mês de maio.

O PL 1132/10, de autoria do secretário-geral da Casa, vereador Anselmo José Domingos (PTC), visa disciplinar as empresas que oferecem o serviço de manobrista e guarda de veículos. “Não é fato incomum encontrar quem teve o carro danificado ou até mesmo multado por ter sido estacionado em estacionamento proibido, após ter sido deixado nas mãos de manobristas”, afirmou.

Dentre as regulamentações contidas no projeto, há a determinação de que a empresa prestadora torna-se responsável por dano decorrente de seus serviços. Desta forma, a própria firma pagará a multa que por ventura possa vir a ser aplicada ao veículo que esteve sob os cuidados de seus serviços.

O projeto ainda prevê que a empresa deverá fornecer ao cliente, em até três dias, declaração com  nome do motorista que estava dirigindo o veículo no dia da infração que originou a multa, assim como o número da carteira de habilitação do mesmo.
O projeto tramita em 1º turno e passará também nas comissões de Legislação e Justiça, Meio Ambiente e Política Pública, e Orçamento e Finanças.

O PL 1143/10, de autoria da vereadora Maria Lúcia Scarpelli (PCdoB), prevê que os estabelecimentos que operam com outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor ficam obrigados a imprimir nos carnês de pagamento o valor referente ao desconto diário previsto para o caso de liquidação antecipada do débito. Deverão ser incluídos os percentuais correspondentes à redução proporcional dos juros e dos demais acréscimos. O descumprimento da lei sujeitará o infrator a multas que podem chegar ao valor de 128 mil reais.

De acordo com a parlamentar, o direito de liquidação antecipada de débito não é conhecido pela grande maioria das pessoas e não vem sendo respeitado pelos estabelecimentos. “Cabe ao Município zelar pelos interesses de sua população, no caso, resguardando-a de atos abusivos como este”, justificou a vereadora. “Este Projeto visa à proteção dos direitos do cidadão”, completou.
O projeto tramita em 1º turno, também, nas comissões de Legislação e Justiça e Meio Ambiente e Política Urbana.

Responsável pela informação: Superintendência de Comunicação Institucional.