SEGURANÇA EM PISCINAS

Nova lei municipal obriga instalação de dispositivos anti-sucção

Clubes, hotéis, escolas, academias e estabelecimentos congêneres terão 60 dias para se adequar à norma

terça-feira, 5 Abril, 2016 - 00:00
Publicada no dia 2 de abril, lei obriga a instalação de dispositivo de segurança para prevenir acidentes (Foto: Portal PBH)

Publicada no dia 2 de abril, lei obriga a instalação de dispositivo de segurança para prevenir acidentes (Foto: Portal PBH)

Apenas em janeiro de 2014, quatro crianças morreram afogadas em piscinas públicas, uma delas em Belo Horizonte, causando sofrimento e indignação em familiares e amigos e alertando frequentadores e responsáveis por clubes, hotéis e condomínios de todo o país. Em todos os episódios, o afogamento foi causado por ralos desprotegidos. Para prevenir tragédias como essas na capital mineira, foi publicada no último sábado (2/4) a Lei Municipal 10.920, de autoria do vereador Coronel Piccinini (PSB), que obriga a instalação de dispositivo de segurança nesses equipamentos.  

Nos dias 1º, 3, 4 e 7 de janeiro de 2014, quatro crianças com idade entre 7 e 11 anos perderam suas vidas em condomínios, clubes e hotéis em Linhares, no Espírito Santo, Salvador, na Bahia, Caldas Novas, em Goiás e em Belo Horizonte, ao terem braços e cabelos sugados pelos sistemas de sucção e limpeza de piscinas, geralmente localizados no fundo e desprovidos de qualquer equipamento de proteção. De acordo com a Sociedade Brasileira de Salvamento Aquático (Sobrasa), as piscinas são responsáveis por 53% de todos os casos de óbitos por afogamento na faixa de 1 a 9 anos de idade, muitos deles provocados pelas bombas de sucção, representando a segunda causa de morte em crianças de 1 a 9 anos de idade e a terceira entre 10 e 19 anos.

No intuito de prevenir esse tipo de acidente nas piscinas públicas do município, foi sancionada pelo prefeito no último dia 1º e publicada no Diário Oficial do Município (DOM) no dia 2/4 a Lei Municipal nº 10.920, que obriga a instalação de dispositivo que interrompa o processo de sucção em piscinas de uso coletivo. Originária do Projeto de Lei 1040/14, de autoria do vereador Coronel Piccinini (PSB), a norma voltada a clubes sociais e esportivos, escolas, condomínios, hotéis, academias e assemelhados determina que o equipamento seja colocado em local de fácil alcance, inclusive para crianças e pessoas com deficiências de locomoção, e sinalizado com placas. Além disso, piscinas novas que forem construídas deverão instalar bombas que interrompam a sucção automaticamente, sempre que o ralo se encontrar obstruído.

Multa e interdição

De acordo com o texto, aprovado em dois turnos no Plenário da Câmara Municipal e sancionado sem vetos pelo prefeito Marcio Lacerda, o descumprimento das disposições da lei sujeitará os estabelecimentos a multa, na primeira notificação, e à interdição da piscina, em caso de reincidência, permitido o cancelamento da interdição somente após a instalação do dispositivo indicado. Segundo o Coronel Piccinini, ainda que Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) inclua recomendações para a instalação de ralos e bombas de sucção, nem sempre as recomendações técnicas são respeitadas, levando à ocorrência de tragédias. Em sua justificativa, Piccinini indica diversos dispositivos que podem ser utilizados para evitar o problema.

Assinada pelo líder do governo na Casa, vereador Preto (DEM), emenda ao projeto suprimiu do texto o artigo 4º, que determinava a regulamentação da lei pelo Executivo no prazo de 60 dias. Apesar disso, a norma determina o prazo de 60 dias, contados a partir da data de sua publicação, para proprietários e administradores se adequarem às exigências da nova legislação.

Superintendência de Comunicação Institucional