LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA

Venda de ingressos pela internet poderá ser regulamentada em BH

Proposta, de autoria de Pablito, teve redação final aprovada; outros 11 projetos de lei foram apreciados na reunião

quarta-feira, 7 Outubro, 2015 - 00:00
Sérgio Fernando, Juninho Los Hermanos e Lúcio Bocão aguardam a chegada de Joel Moreira e Ronaldo Gontijo (Foto: Rafael Aguiar)

Sérgio Fernando, Juninho Los Hermanos e Lúcio Bocão aguardam a chegada de Joel Moreira e Ronaldo Gontijo (Foto: Rafael Aguiar)

Projeto que determina normas para venda de ingressos pela internet, evitando abusos e protegendo o consumidor, pode tornar-se lei na capital mineira.  Na reunião ordinária desta quarta (7/10), a Comissão de Legislação e Justiça aprovou a redação final do PL 1524/15, que regulamenta a prestação do serviço e será encaminhado ao Executivo nos próximos dias. Em 1º turno, instituição de zona de segurança em grandes eventos, incentivo para adequação acústica de bares e outras medidas em prol da tranquilidade e dos direitos do cidadão belo-horizontino também receberam pareceres favoráveis.   

Aprovado em redação final, está pronto para ser enviado à sanção ou veto do prefeito Marcio Lacerda o PL 1524/15, de Pablito (PSDB), que regulamenta a cobrança da Taxa de Conveniência e Custo de Entrega pelas empresas que vendem ingressos pela internet ou telefone para shows, teatros, cinemas, jogos esportivos e outros eventos realizados no município. Entre outras normas, o texto prevê que a Taxa de Conveniência - tarifa cobrada pela prestação do serviço - deverá ser fixa, independentemente do valor do ingresso ou do setor escolhido; já o Custo de Entrega só poderá ser cobrado quando o ingresso for entregue no local solicitado pelo adquirente, vedada a cobrança caso seja retirado no local do evento ou indicado pelo fornecedor.

O valor da Taxa de Conveniência também não poderá variar de espetáculo para espetáculo dentro do mesmo site de venda e não será cobrada a partir da aquisição do segundo ingresso, ou seja, o referido valor deverá cobrir a totalidade da operação realizada, independentemente do número de ingressos adquiridos.

Outros quatro projetos de lei nomeando próprios públicos no Bairro Petrópolis - PLs 1675/15 e 1678/15, de Juliano Lopes (PTC) -, uma rua no Bairro Independência - PL 1702/15, de Joel Moreira Filho (PTC) - e uma praça no Bairro Horto - PL 1706/15, de Pelé do Vôlei (PTdoB) - também tiveram a redação final aprovada.

Segurança e garantia de direitos

Em 1º turno, a CLJ aprovou pareceres favoráveis a seis projetos de lei, que seguem para apreciação das comissões pertinentes. Voltado aos eventos culturais e esportivos de grande porte, foi aprovado o PL 1735/15, do vereador Lúcio Bocão (PP), que acrescenta dispositivo à legislação municipal que regula o assunto instituindo nessas ocasiões a Zona de Segurança Urbana, correspondente ao raio de 500m, no mínimo, a contar do limite do local onde se realiza o evento. Nessa área, durante três horas antes do início e duas horas após seu término, serão implementadas medidas de segurança às famílias e proteção aos consumidores, por meio de policiamento e fiscalização de atividades irregulares.

Do mesmo autor, passaram na CLJ os PLs 1728/15, que determina gratuidade da calibragem dos pneus a consumidores que adquirirem produtos ou serviços nos postos de combustíveis; e 1736/15, que dispõe sobre a implantação de semáforos com funcionamento por energia solar, possibilitando a economia de energia elétrica para o município.

Bares com música

Com referência aos bares, restaurantes e similares, conhecidas atrações turísticas da capital, foi aprovado o PL 1727/15, de Leonardo Mattos (PV), que propõe a isenção de impostos para aqueles que realizarem adaptações acústicas para as apresentações musicais, garantindo o sossego da vizinhança. Também de Mattos, recebeu parecer favorável a obrigatoriedade da inclusão do nome dos advogados regularmente constituídos nas publicações do Diário Oficial do Município.

Parcelamento de créditos

De autoria do Executivo, recebeu parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade, o PL 1747/15, que autoriza a concessão, por meio de programa específico e temporário, de descontos para pagamento à vista ou o parcelamento de créditos em favor do município, decorrentes de tributos, preços públicos, multas administrativas, contratuais e penalidades aplicadas por descumprimento de obrigações tributárias acessórias.

De acordo com a justificativa, a grave crise econômica que se instaurou no país tem motivado a revisão e renegociação de dívidas em todos os setores da economia; no setor público, a medida visa a favorecer a adimplência, estimulando a imediata regularização e a desistência de ações judiciais, reclamações e recursos.

Assista ao vídeo completo.

Superintendência de Comunicação Institucional