PATRIMÔNIO

Moradores e Fundação de Cultura rejeitam prazo de 90 dias para decisão

Comissão solicitará retirada de tramitação do PL 1255/14 que estabelece a medida

quinta-feira, 10 Setembro, 2015 - 00:00
Moradores de Santa Tereza rejeitam prazo de 90 dias para tombamento. Foto: Mila Milowski/CMBH

Moradores de Santa Tereza rejeitam prazo de 90 dias para tombamento. Foto: Mila Milowski/CMBH

Instrumento criado para proteção do patrimônio cultural da cidade, o tombamento provisório dos imóveis garante a preservação dos bens até que se conclua o processo de análise das edificações para o tombamento definitivo. Projeto de lei em tramitação na Casa altera a legislação em vigor, estabelecendo um prazo limite de 90 dias para conclusão do processo. A proposta não agradou moradores do Bairro Santa Tereza, nem a Fundação Municipal de Cultura, que acredita que o prazo seria insuficiente e fragilizaria o trabalho de preservação. Em audiência pública para discutir o tema, realizada na tarde desta quinta-feira (10/9), a Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo anunciou que solicitará ao autor do projeto, presidente Wellington Magalhães (PTN), a sua retirada de tramitação.

Já aprovado em 1º turno, em votação simbólica, o Projeto de Lei 1255/14 modifica a Lei 3802/1984, estabelecendo que a decisão definitiva sobre tombamento provisório ocorra dentro do prazo de 90 dias, a contar da data da notificação do proprietário. Decorrido esse prazo, sem que tenha havido deliberação final pelo tombamento definitivo, deixaria de viger automaticamente a notificação e seu consequente tombamento provisório. A proposição determina ainda que, caso não haja decisão final no prazo de 90 dias, o bem não poderá, pelos próximos 12 meses, ser objeto de nova notificação para fins de tombamento.

O presidente da Câmara Municipal, ao justificar seu projeto, pondera que se, por um lado, “o poder público não pode se arvorar em dono absoluto do bem alheio, pelo simples fato de notificar que vai estudá- lo”, por outro lado, “não pode o proprietário se imaginar soberano imaculado, com plenos poderes até que haja uma decisão definitiva”. “A transitoriedade tem de existir, mas dentro de contornos claros, sendo este o objetivo central do projeto”, explica Wellington Magalhães.

Autor do requerimento para a audiência, o vereador Professor Wendel (PSB) se posicionou contrariamente à proposta, reconhecendo o risco que traria ao patrimônio cultural da cidade.

Preservação x especulação imobiliária

Para a Fundação Municipal de Cultura o prazo estabelecido inviabilizaria o tombamento dos imóveis, uma vez que o tempo de análise dos bens chega a durar mais de um ano. A instituição rejeitou o projeto, destacando que os imóveis ficariam desprotegidos após três meses, e, no intervalo de um ano, os proprietários contrários ao tombamento poderiam demolir as edificações pretendidas como patrimônio.

Integrante do Movimento Salve Santa Tereza, a arquiteta e urbanista Karine Carneiro questionou as mudanças apresentadas pelo projeto, afirmando que a regulamentação e contornos estabelecidos não trariam benefícios para a cidade. “É um projeto de melhorias, mas melhorias para quem? Favorece o mercado imobiliário e representa um grande decréscimo para a história e memória da nossa cidade”, destacou.

Novas propostas

Membro da Associação de Moradores do Bairro Santa Tereza, Rafael Barros reiterou a inadequação do projeto em tramitação na Casa, solicitando aos vereadores a rejeição da proposta e a elaboração de um novo texto que apresente melhorias efetivas ao processo de tombamento.

O morador destacou a importância de se repensar o trâmite de análise dos bens de forma a reduzir o tempo entre a indicação e o tombamento definitivo, que chega a durar anos. Foram defendidas mudanças de caráter administrativo, aumento do número de servidores especializados e capacitação da equipe. A principal proposta apresentada foi a concessão dos mesmos benefícios garantidos aos imóveis tombados também àqueles em processo de análise (tombamento provisório), como a isenção do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU).

Também moradora do bairro, Alice Góes alertou para os transtornos trazidos pelo tombamento provisório. “O processo pode levar de 2 a 10 anos. E, nesse período, não posso fazer nenhuma reforma sem pedir autorização à prefeitura”, afirmou. A moradora reconheceu que o prazo de três meses é pouco, mas cobrou maior celeridade no processo para que o proprietário tenha perspectivas mais concretas sobre o futuro do imóvel.

Procurador da Fundação Municipal de Cultura, Vladimir Leandro destacou que a Constituição Federal prevê o princípio da “duração razoável do processo”, mas não estabelece um valor absoluto. No entendimento do advogado, 90 dias não seriam suficientes para garantir a qualidade do trabalho de análise, nem o direito dos munícipes à ampla defesa e ao contraditório. Leandro lembrou que o direito à propriedade não é um direito absoluto e que o direito fundamental à memória também deve ser levado em conta.

Encaminhamentos

Por sugestão de Arnaldo Godoy (PT), com o apoio dos demais parlamentares presentes, a Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo aprovou o envio de solicitação oficial ao autor do projeto, presidente Wellington Magalhães (PTN), para retirada de tramitação da proposta.

Participaram da reunião os vereadores Professor Wendel (PSB), Arnaldo Godoy (PT), Gilson Reis (PCdoB), Pedro Patrus (PT) e Antônio Torres-Gunda (PRP).

Veja o vídeo completo da reunião.

Superintendência de Comunicação Institucional