LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA

Utilização da energia solar em prédios públicos tem parecer favorável

PL instalará sistema sustentável de energia em prédios públicos para iluminação de ambientes internos

quarta-feira, 25 Março, 2015 - 00:00
PL instalará sistema sustentável de energia em prédios públicos para geração de iluminação - Foto: Milowski

PL instalará sistema sustentável de energia em prédios públicos para geração de iluminação - Foto: Milowski

O projeto de lei que tem o objetivo de propiciar ao município de Belo Horizonte uma forma de economia de energia elétrica através de fonte renovável recebeu parecer favorável da Comissão de Legislação e Justiça, na quarta-feira (25/3). Os vereadores Sérgio Fernando Pinho Tavares (PV), Juninho Los Hermanos (PROS), Ronaldo Gontijo (PPS), Lúcio Bocão (PTN) e Joel Moreira Filho (PTC) também aprovaram outros dois pareceres relativos a projetos que tramitam em 1º turno, uma redação final e dois parecer relativos à proposição que dispensa apreciação do Plenário.

O Projeto de Lei 1453/15, de autoria de Juninho Los Hermanos (Pros), prevê que a instalação de energia solar em prédios públicos promoverá o desenvolvimento sustentável contabilizando o desenvolvimento social e econômico com a preservação ambiental. Este sistema de iluminação requererá o uso de lâmpadas fluorescentes que proporcionam maior luminosidade e são extremamente econômicas. Se aprovada, esta lei isentaria apenas prédios públicos em que seja inviável a instalação desse sistema.

De autoria do vereador Sérgio Fernando Pinho Tavares (PV), o Projeto de Lei 1457/2015, teve parecer favorável e, se aprovado em Plenário em dois turnos, concederá isenção do Imposto Sobre a propriedade Territorial Urbana (IPTU) aos imóveis pertencentes a associações profissionais de magistrados não organizadas na forma de sindicato e que tenham declaração de utilidade pública reconhecida por lei.

Outra proposta que ainda teve parecer favorável da comissão foi o Projeto de Resolução 972/2014, que altera a Resolução nº 2.050, de 9 de outubro de 2003, que “regulamenta a concessão de comendas do Município”. De autoria da Mesa Diretora, o texto da aos vereadores o direito de indicar uma pessoa que será agraciada com o Grande Colar do Mérito Legislativo Municipal.

Confira o resultado completo da reunião.

Assista ao vídeo da reunião na íntegra.

Superintendência de Comunicação Institucional