NOVA LEI

Banheiros para família serão obrigatórios em estabelecimentos de BH

Norma se aplica a parques, prédios públicos, shoppings, supermercados, cinemas, teatros, casas de shows e estádios

quarta-feira, 4 Março, 2015 - 00:00
Estabelecimentos públicos e particulares com grande circulação de pessoas deverão instalar o equipamento

Estabelecimentos públicos e particulares com grande circulação de pessoas deverão instalar o equipamento

Após rejeição do veto do prefeito Marcio Lacerda, foi promulgada pela Câmara Municipal a Lei nº 10.803, que obriga a disponibilização de instalações sanitárias exclusivas para crianças, acompanhadas dos pais ou responsáveis, em espaços públicos, centros comerciais e destinados à realização de eventos esportivos e culturais em Belo Horizonte. O Executivo terá 120 dias para regulamentar a lei a partir da publicação no Diário Oficial do Município (DOM), ocorrida nesta quarta-feira (4/3).

Originária de projeto de lei de autoria do vereador Pedro Patrus (PT), a obrigatoriedade da instalação dos banheiros da família se aplica não apenas a parques e prédios públicos, mas também a estabelecimentos particulares como shopping centers, supermercados, cinemas, teatros, casas de shows, estádios e ginásios, entre outros locais com grande circulação de pessoas. O texto prevê multa de R$ 5 mil pelo descumprimento da medida, além da suspensão ou até mesmo a cassação do alvará de funcionamento em casos de reincidência.

De acordo com o autor da proposição, a norma tem a finalidade de evitar que as crianças menores de dez anos tenham que usar as instalações sanitárias destinadas aos adultos, com risco de sofrerem abusos sexuais. Integrante da Frente Parlamentar da Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, Patrus explica que a elaboração da lei resultou do grande número de denúncias sobre tentativas de assédio nesses locais, além de evitar constrangimentos aos pais, que muitas vezes precisam acompanhar seus filhos em banheiros públicos coletivos.

Apresentado em agosto de 2013 e aprovado em dois turnos na Casa, em dezembro do ano passado a proposição foi integralmente vetada pelo prefeito. Segundo a justificativa do veto, a proposição invadiria competência exclusiva do Executivo, violando o “princípio da separação entre os poderes”, além de impactar o orçamento da administração pública sem indicação da fonte de custeio. O Executivo alegou ainda os princípios constitucionais da “livre iniciativa e livre concorrência”, ressaltando que o poder público não deve interferir no exercício de atividades econômicas.

Regulamentação da lei

Apesar da argumentação do prefeito, na 10ª reunião plenária, realizada no último dia 13 de fevereiro, o veto foi derrubado com a votação favorável de 21 vereadores, contra sete votos pela manutenção. Dessa forma, a proposição retornou à Câmara Municipal, onde foi promulgada pelo presidente da Casa, vereador Wellington Magalhães (PTN) no dia 27 de fevereiro.

A partir da publicação da lei, feita no DOM desta quarta-feira (4/3), a PBH terá prazo de 120 para regulamentá-la, determinando os prazos, critérios e condições para a aplicação e fiscalização da norma.

Superintendência de Comunicação Institucional