LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA

Transferência de placa de táxi a herdeiros é aprovada na comissão

Normas sobre descarte de medicamentos e proteção a idosos também foram apreciadas

quinta-feira, 27 Novembro, 2014 - 00:00
Juninho LOs Hermanos, Marcelo Álvaro ANtônio, Delegado Edson Moreira e Jorge Santos na reunião da CLJ (Foto: Mila Milowsky)

Juninho LOs Hermanos, Marcelo Álvaro ANtônio, Delegado Edson Moreira e Jorge Santos na reunião da CLJ (Foto: Mila Milowsky)

Reivindicação antiga dos taxistas da capital e objeto de lei federal sancionada em 2012, a transferência do direito de exploração do serviço de táxi aos herdeiros do titular da concessão poderá ser garantida em lei municipal. Na reunião desta quinta-feira (27/11), recebeu parecer favorável na Comissão de Legislação e Justiça em 1º turno projeto de lei que garante a aplicação da medida na capital mineira. Normas sobre descarte de medicamentos, mudança de classificação de via no Belvedere e proteção a idosos também foram apreciadas na reunião, todas em 1º turno.

De autoria do Executivo Municipal, recebeu parecer favorável da comissão o PL 1361/14, que visa a disciplinar, no município, o artigo 12-A da Lei Federal n° 12.587/2012, que instituiu as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana. O parágrafo 2° da lei dispõe sobre o direito à exploração de serviços de táxi, incluindo autorização de transferência deste direito aos sucessores legítimos em caso de falecimento do outorgado. De acordo com o relator e presidente da comissão, Marcelo Álvaro Antônio (PRB), a medida é justa e corrige uma distorção na legislação referente ao tema ao evitar o desamparo da família, que muitas vezes tem na concessão do serviço sua única fonte de sustento.

Também foi aprovado o parecer do relator ao PL 1319/14, de Léo Burguês de Castro (PTdoB), que inclui a Av. Prof. Cristovam dos Santos entre as Áreas de Diretrizes Especiais (ADEs) do Bairro Belvedere, autorizando as atividades previstas na legislação que disciplina o uso e a ocupação do solo (Lei nº 7.166/96). Classificado eminentemente como residencial, o Belvedere tem algumas de suas vias classificadas como ADE para permitir a ocupação não residencial, desde que estabelecidas em edificações horizontais, conforme previsto na citada lei. Apesar da constitucionalidade, foi apontada a ilegalidade da matéria, que estaria em desacordo com o Plano Diretor da cidade.

Incentivando o descarte adequado de medicamentos, insumos farmacêuticos ou cosméticos deteriorados ou com prazo de validade vencido, o PL 1335/14, assinado pelo Bispo Fernando Luiz (PSB), determina que as farmácias e drogarias do município disponibilizem, em lugar visível e de fácil acesso, um recipiente destinado à coleta desses materiais, além de cartaz informando sobre o serviço. A matéria recebeu parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade.

Também recebeu parecer favorável sob os aspectos constitucional e jurídico o PL 1322/14, assinado pelo vereador Jorge Santos (PRB). O texto propõe alteração na Lei 9.221, de 2006, que cria no município o programa SOS Idosos Desaparecidos, incluindo inserções contendo nome, foto e idade dessas pessoas, bem como os telefones de contato do Disque-Idoso, antes da exibição de filmes nas salas de cinema do município.

“Food trucks”

Com o objetivo de fundamentar o parecer sobre a matéria e avaliar sua viabilidade e adequação às normas do município, foi baixado em diligência pelo relator o Projeto de Lei 1292/14, de autoria do vereador Marcelo Aro (PHS), que altera o Código de Posturas de forma a autorizar e regulamentar a comercialização de alimentos e bebidas em veículos automotores. Segundo o autor, os restaurantes móveis, também conhecidos como “food trucks”, já fazem parte da rotina de várias cidades do Brasil e do mundo, oferecendo diversas modalidades de refeições a preços acessíveis.

Assista aqui à reunião na íntegra. 

Superintendência de Comunicação Institucional