PODER LEGISLATIVO

Câmaras Municipais têm papel essencial no exercício da democracia

Conheça melhor a função do parlamento no dia a dia da cidade

sexta-feira, 4 Julho, 2014 - 00:00
Vereadores escutam e dão voz aos diferentes segmentos da sociedade

Vereadores escutam e dão voz aos diferentes segmentos da sociedade

A exemplo do que ocorre nas esferas federal e estadual, a principal função do Poder Legislativo Municipal é legislar, ou seja, elaborar e aprovar as leis que irão reger a vida do município, além de fiscalizar sua aplicação e as demais ações desempenhadas pelo Executivo. No entanto, na condição de agente político e representante do povo, o vereador mantém contato permanente com os diferentes segmentos da sociedade, escutando e dando voz a suas demandas e interesses.

A Constituição Federal de 1988, regida pelos princípios da soberania popular e da representação, segundo os quais o poder político pertence ao povo e é exercido em nome deste por órgãos constitucionalmente definidos, divide a organização política do país em três poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário. Atuando de forma independente e harmônica, cada um deles possui suas atribuições e prerrogativas.

Elaborada e aprovada após o longo período de ditadura militar no Brasil,a atual Carta Magna reforçou a opção do país pela democracia ao restaurar plenamente as funções e a independência do Legislativo, poder que melhor reflete e caracteriza os princípios de representatividade e soberania popular defendidos pelo texto, que em alguns momentos da história teve suas prerrogativas restringidas e até mesmo anuladas por força de regimes autoritários.

No âmbito federal, o Poder Legislativo é representado pelo Congresso Nacional, composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, com sede em Brasília. Nos estados e municípios, as funções de propor e aprovar leis, fiscalizar as ações do Poder Executivo e servir de ponte entre as demandas da população e o poder público são exercidas, respectivamente, pelas Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais.

Para compor as Câmaras Municipais, os vereadores são eleitos pelo povo para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos nos pleitos seguintes. O número de membros é proporcional à população do município: em cidades com população entre 1,8 e 2,4 milhões, como Belo Horizonte, a Constituição permite 41 vereadores. Prestes a ultrapassar esse limite, a capital mineira em breve deverá contar com 43 representantes eleitos.

Representantes do povo

A palavra Vereador vem de "Verear", que define a incumbência de cuidar do bem estar dos moradores do lugar, na qualidade de seu representante.Além de participar das reuniões plenárias da Câmara Municipal, onde são propostos, discutidos e votados projetos de lei de iniciativa própria ou do Executivo, os vereadores estão sempre em contato com a população para conhecer seus problemas e contribuir na busca de soluções viáveis.

Para atender às reclamações dos cidadãos e às necessidades de melhorias na cidade e na qualidade de vida da população,além de propor leis o vereador lança mão de ações como a Representação e o Requerimento, querecomendam providências esugerem medidas ao Governo do Estado e à Administração Municipal, respectivamente. Ele também pode solicitar audiências públicas nas quais representantes da comunidade, do poder público e outros atores envolvidos se reúnem para expor e debater as questões.

Além de constituir um canal entre o poder público e os moradores da cidade, cabe ainda ao Legislativo fiscalizar o Executivo, por meio de requerimentos de informação, realização de vistorias e inspeções e criação de Comissões Parlamentares de Inquérito para apuração de irregularidades. A Câmara também confere as contas da Prefeitura e da própria instituição, juntamente com o Tribunal de Contas do Estado (TCE), verificando a cada quatro meses a aplicação dos recursos municipais, a realização das diretrizes orçamentárias e o atingimento das metas previstas.

Filiados a diversos partidos políticos, os vereadores se agrupam formando bancadas e escolhem seus líderes. Em geral, o líder fala em nome do partido e da bancada sobre os assuntos em pauta e indica nomes para participar de comissões e outras atividades. Articulações e acordos entre lideranças podem facilitar a tramitação de projetos ou promover alterações no conteúdo das matérias.

Mesa Diretora

Todos os atos realizados pela Câmara ou por seus membros são submetidos a uma série de normas regulamentares, expressas em seu Regimento Interno que constitui a lei que rege a instituição. O regimento define as normas básicas de competência, norteia os direitos e obrigações dos vereadores e disciplina a composição da Mesa Diretora - que administra e atua em nome da Câmara Municipal, interna e externamente.

Em Belo Horizonte, os seis componentes da Mesa Diretora (Presidente, 1º e 2º Vice-Presidentes, Secretário-Geral e 1º e 2º Secretários)são eleitos no primeiro dia de cada legislatura, que corresponde ao período de quatro anos que se segue à posse dos vereadores eleitos. Após dois anos, seus componentes devem ser renovados. A Casa é administrada pelo Presidente, auxiliado pelo Secretário-Geral, e os demais cargos da Mesa são substitutos para o caso de impedimento dos titulares.

A Mesa também é responsável pela aprovação da proposta de orçamento anual da secretaria da Casa e da proposta de pedido de crédito adicional, além da emissão de parecer sobre projetos específicos, como o que altera o Regimento Interno e o que fixa a remuneração dos agentes políticos.

Câmara Municipal de BH

O primeiro órgão Legislativo da nova capital de Minas, fundada em 1897, foi o Conselho Deliberativo, criado em1899 e instalado em 1900. Apesar de eleito pelo povo da cidade, o Conselho tinha poderes limitados, tratando apenas do orçamento e de impostos, a partir de propostas do prefeito.

Esse quadro perdurou até 1930, com tímidas ampliações no campo de atribuições do Conselho. Naquele ano, após a revolução que marcou o fim da República Velha, o Conselho Deliberativo foi fechado, permanecendo assim até 1934, quando o governo revolucionário foi obrigado a convocar uma Assembleia Constituinte.

Com a reabertura das casas legislativas pela Constituição de 1934, a de Belo horizonte foi reinstalada em 1936 com o nome de Câmara Municipal e poderes mais amplos para tratar dos assuntos de interesse local. Essa experiência, no entanto, durou pouco, pois em novembro de 1937, no contexto ditatorial do Estado Novo, foi decretado novo fechamento das casas parlamentares, que perdurou por quase uma década.

Em 1946, a nova Constituição determinou mais uma vez a reabertura dos parlamentos, permitindo a reinstalação da CMBH em 1947. Desde então, apesar das restrições durante o período de 1964 a 1988, por força do regime militar, a Casa tem funcionado ininterruptamente, cumprindo seu papel de cuidar dos interesses da população belo-horizontina.

Hoje, além de oferecer serviços ao cidadão em suas instalações, por meio do Núcleo de Cidadania, a CMBH dispõe de diversos projetos que despertam a consciência política e promovem a aproximação entre a Casa e a população, como o Câmara Mirim, o Parlamento Jovem e o Visite a Câmara, além da transmissão ao vivo das reuniões pelo portal da Casa.

Superintendência de Comunicação Institucional