TERCEIRA IDADE

Nova legislação prevê maiores cuidados com a população idosa

Melhorias no atendimento de saúde, serviços prioritários e ações preventivas

segunda-feira, 14 Janeiro, 2013 - 00:00

Originadas de projetos de lei da Câmara Municipal, quatro leis publicadas no último ano determinam melhorias no atendimento de saúde à população idosa, além de outros serviços prioritários e ações preventivas contra a violência sofrida por essas pessoas. Entre as normas, destaca-se a Lei 10.532 (de 03/09/2012),que cria o Programa Social Centro Dia do Idoso, buscando oferecer atendimento especializado e instalações adequadas para pessoas idosas, semidependentes ou que necessitem de cuidados biopsicossociais sistematizados. Proposta pela ex-vereadora Sílvia Helena (PPS), a legislação prevê suporte familiar a esse público, por meio de um espaço que reúna profissionais de saúde e serviço social. 

Os beneficiados terão à sua disposição uma rede de equipamentos sociais, construída e mantida pela Prefeitura, que funcionará em dias úteis, das 7h às 19h, contando com equipe multidisciplinar, formada por psicólogos, enfermeiros, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e assistentes sociais, cuidadores e voluntários. 

Na perspectiva de também facilitar o acesso do idoso ao atendimento de saúde, a Lei 10.490 (de 20/06/2012)estabelece a possibilidade do agendamento telefônico de consultas para pacientes idosos e para pessoas com deficiências já cadastradas nas unidades de saúde do Município. De autoria do vereador Sérgio Fernando Pinho Tavares (PV), a nova lei viria preservar essas pessoas das filas nos postos, que, segundo ele, podem agravar o sofrimento e a doença. 

Já a Lei 10.519 (de 27/07/2012), proposta pelo vereador Preto (DEM), determina a distribuição gratuita e domiciliar de medicamentos de uso contínuo e materiais necessários à sua aplicação para idosos previamente cadastrados no SUS-BH. A entrega será feita pelos agentes comunitários de saúde em suas visitas obrigatórias e periódicas. 

Ações preventivas

De acordo com a Lei 10.498 (de 28/06/2012), o Poder Executivo municipal deve promover, na rede pública de ensino, ações socioeducativas e preventivas para combate à violência contra a pessoa idosa. De autoria da ex-vereadora Sílvia Helena (PPS), a nova legislação prevê a realização de campanhas informativas, por meio de material impresso, seminários, palestras e exposições de painéis buscando a conscientização e o combate a todas as formas de violência e discriminação contra o idoso. 

Superintendência de Comunicação Institucional