Belo Horizonte se antecipa na defesa das pessoas com deficiência
Lei federal publicada em dezembro traz medidas já em vigor na capital
Promulgada pelo Legislativo Municipal no 1º semestre do ano passado, após rejeição ao veto total do prefeito à proposição, a Lei nº 10.418, de 09 de março de 2012, reconhece a pessoa com autismo como pessoa com deficiência, garantindo a ela a fruição de direitos específicos previstos em lei. A iniciativa dos parlamentares se antecipa em relação a avanços agora determinados em nível nacional pela Lei 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Proposta pelo vereador Leonardo Mattos (PV), a lei municipal determina a extensão de direitos já garantidos às pessoas com deficiência àquelas com autismo. Em acordo com a legislação em vigor (referente às pessoas com necessidades especiais), a nova lei prevê a oferta de tratamento para o autismo em centros de atendimento integrado de saúde e educação a serem mantidos em todas as regiões do município; propõe a realização gratuita de testes para diagnóstico da deficiência, principalmente em crianças de 14 a 20 meses de idade, e a disponibilização de todo o tratamento especializado. A lei ainda determina que o município se comprometa a incentivar o desenvolvimento de pesquisas e projetos multidisciplinares em universidades sediadas na capital, com foco no autismo e na melhoria da qualidade de vida dessas pessoas.
O autismo pode ser caracterizado por deficiências persistentes de comunicação e interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas à idade; padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades e excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados. De acordo com a ASA - Associação Americana de Autismo (Autism Society of American), os sintomas são causados por disfunções físicas do cérebro, incluindo distúrbios no desenvolvimento de habilidades físicas, sociais e linguísticas.
Com a nova lei em âmbito nacional, as pessoas com autismo terão também acesso à previdência social e à educação em escolas regulares, sendo prevista, inclusive, a presença de um acompanhante especializado. Ainda, terão direito ao atendimento preferencial em bancos e repartições públicas e benefícios como a reserva de vagas em empresas com mais de 100 funcionários.
Superintendência de Comunicação Institucional