AUTISMO

Belo Horizonte se antecipa na defesa das pessoas com deficiência

Lei federal publicada em dezembro traz medidas já em vigor na capital

quinta-feira, 24 Janeiro, 2013 - 00:00

Promulgada pelo Legislativo Municipal no 1º semestre do ano passado, após rejeição ao veto total do prefeito à proposição, a Lei nº 10.418, de 09 de março de 2012, reconhece a pessoa com autismo como pessoa com deficiência, garantindo a ela a fruição de direitos específicos previstos em lei. A iniciativa dos parlamentares se antecipa em relação a avanços agora determinados em nível nacional pela Lei 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

Proposta pelo vereador Leonardo Mattos (PV), a lei municipal determina a extensão de direitos já garantidos às pessoas com deficiência àquelas com autismo. Em acordo com a legislação em vigor (referente às pessoas com necessidades especiais), a nova lei prevê a oferta de tratamento para o autismo em centros de atendimento integrado de saúde e educação a serem mantidos em todas as regiões do município; propõe a realização gratuita de testes para diagnóstico da deficiência, principalmente em crianças de 14 a 20 meses de idade, e a disponibilização de todo o tratamento especializado. A lei ainda determina que o município se comprometa a incentivar o desenvolvimento de pesquisas e projetos multidisciplinares em universidades sediadas na capital, com foco no autismo e na melhoria da qualidade de vida dessas pessoas. 

O autismo pode ser caracterizado por deficiências persistentes de comunicação e interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas à idade; padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades e excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados. De acordo com a ASA - Associação Americana de Autismo (Autism Society of American), os sintomas são causados por disfunções físicas do cérebro, incluindo distúrbios no desenvolvimento de habilidades físicas, sociais e linguísticas. 

Com a nova lei em âmbito nacional, as pessoas com autismo terão também acesso à previdência social e à educação em escolas regulares, sendo prevista, inclusive, a presença de um acompanhante especializado. Ainda, terão direito ao atendimento preferencial em bancos e repartições públicas e benefícios como a reserva de vagas em empresas com mais de 100 funcionários.

Superintendência de Comunicação Institucional