Bares & restaurantes

Cinco projetos de lei sobre o tema tramitam na Casa

Embalar individualmente alguns itens e informar pagamento opcional de 10% são propostas

segunda-feira, 14 Maio, 2012 - 00:00
Projetos de Lei criam normas para bares e restaurantes

Projetos de Lei criam normas para bares e restaurantes

Considerada a “capital dos botecos”, Belo Horizonte tem tanta tradição no ramo que já exportou o seu tradicional Festival Comida Di Buteco para 15 cidades. O evento em BH e 13 capitais começou no dia 13 de abril e vai até 19 de maio.  A Câmara Municipal, em sintonia com essa vocação gastronômica e turística da cidade, tem cinco projetos de lei relacionados a serviços oferecidos por esses estabelecimentos.

Dois deles tratam de fornecer informação ao consumidor: o PL 2108/12, da vereadora Maria Lúcia Scarpelli (PC do B), em 2º turno, dispõe  que bares, restaurantes e similares forneçam, sempre que solicitada, uma comanda impressa que permita o controle do consumo pelos clientes. “Ressalta-se que as comandas serão utilizadas unicamente como forma de facilitar o controle do consumo por parte do cliente e do estabelecimento, e não como documento fiscal”, explica.

Já em redação final, o Projeto 1846/11, do vereador Cabo Júlio (PMDB) obriga os bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis e similares a informar ao cliente que o pagamento de dez por cento ou qualquer percentual no valor da despesa a título de gorjeta ou taxa de serviço é opcional. Para o vereador, “o estabelecimento pode apresentar ao cliente a opção em pagar os 10%  do consumo, mas não pode obrigar o cliente a efetuar o pagamento e, inclusive, se assim o fizer, violará o Código de Defesa do Consumidor”.

Dois projetos de lei abordam a higiene nos estabelecimentos. Tornar obrigatória a instalação de lavabos, com sabonete líquido, álcool e toalhas de papel em todos os restaurantes da cidade é o propósito do PL 708/09, do vereador Gunda (PSL), que tramita em 2º turno. Segundo o vereador, as mãos sujas são um dos focos principais de contaminação dos alimentos. O PL 1913/11, do vereador Alberto Rodrigues (PV), a ser votado em 1º turno, obriga bares, restaurantes e estabelecimentos afins a fornecer aos consumidores palito dental, canudo, sal e açucar embalados individualmente, acondicionando-os para garantir a higiene e integridade do produto.

O Projeto de Lei  1406/2010, do vereador Leonardo Mattos (PV), tramitando em 2º turno, beneficia os deficientes visuais, ao propor o fornecimento de cardápio em Braille nos bares, restaurantes e similares. Para ele, “na contemporaneidade em que se pretende a pluralidade, a acessibilidade e a democracia plena, permitir mais essa forma de interrelação entre a pessoa com deficência visual  e o mundo exterior é mais que desejável: é necessário”.

Leis

A lei 10.192/2011, originária de Projeto de Lei do vereador Alberto Rodrigues (PV), acrescenta ao Código de Posturas do Muncípio um inciso que obriga  hotéis, restaurantes, lanchonetes, bares e  similares a a afixar nos cardápios ou em lugar conveniente os telefones dos serviços de táxi ou outro serviço de transporte de passageiros. E a Lei 9.714/09, do mesmo vereador, declara o Município de Belo Horizonte Capital Mundial dos Botecos, e institui o Dia Municipal dos Botecos, a ser comemorado, anualmente, no terceiro sábado do mês de maio.

Superintendência de Comunicação Institucional