REUNIÃO PLENÁRIA

Aprovado PL que obriga bares e afins a informar que gorjeta é opcional

Projeto aprovado em 2º turno, de autoria do vereador Cabo Júlio (PMDB), obriga bares, restaurantes, hotéis e similares a informar ao consumidor que o acréscimo de 10% ou qualquer valor da despesa a título de gorjeta ou taxa de serviço é opcional. Segundo o vereador, obrigar ao pagamento viola Código de Defesa do Consumidor. Caso o prefeito sancione a norma, o estabelecimento que descumprir estará sujeito a perder o licenciamento da atividade.

segunda-feira, 16 Abril, 2012 - 00:00
29ª Reunião Ordinária do Plenário

29ª Reunião Ordinária do Plenário

Em reunião plenária realizada nesta segunda-feira (16/4), os vereadores aprovaram em 2º turno, por 21 votos a favor e um contra, o Projeto de Lei 1846/11, de autoria do vereador Cabo Júlio (PMDB). A proposta obriga bares, restaurantes, hotéis e similares a informar ao consumidor que o acréscimo de 10% ou qualquer valor da despesa a título de gorjeta ou taxa de serviço é opcional.  A informação deverá ser visível ao público, em formato de cartaz.

O descumprimento do disposto no projeto sujeitará o estabelecimento infrator à notificação com prazo de 30 dias para se adequar, e até cancelamento do Alvará de Localização e Funcionamento de Atividade, caso a irregularidade persista após a notificação.

“No Brasil, em alguns estados, o pagamento dos 10% sobre as contas de despesas efetuadas em bares, restaurantes e afins, ocorre independente de existir legislação. É elemento cultural de nosso povo”, explicou.  Para ele, “o estabelecimento pode apresentar ao cliente a opção em pagar os 10% do consumo, mas não pode obrigar o cliente a efetuar o pagamento e, inclusive, se assim o fizer, violará o Código de Defesa do Consumidor”.

Superintendência de Comunicação Institucional