CPI do Jogo do Bicho

1ª reunião define presidente, relator e agenda desta semana

Cabo Júlio foi eleito presidente e Edinho Ribeiro relator dos trabalhos da CPI que vai investigar os jogos ilegais em BH. Além de afirmar que vai solicitar à CMBH a abertura de linhas telefônicas para denúncias anônimas sobre jogo do bicho, videopoker, caça-níqueis e bingos, o presidente da CPI também informou que a primeira semana será de “busca de apoio de autoridades”.

segunda-feira, 23 Abril, 2012 - 00:00

Na primeira reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Jogo do Bicho, realizada nesta segunda-feira (23/4), foram eleitos o presidente e o relator dos trabalhos, respectivamente, os vereadores Cabo Júlio (PMDB) e Edinho Ribeiro (PTdoB). A próxima reunião do grupo está marcada para quarta-feira (25/4).

Além de afirmar que vai solicitar à Câmara Municipal a abertura de linhas telefônicas 0800 para denúncias anônimas sobre jogo do bicho, videopoker, caça-níqueis e bingos – jogos ilegais que são focos da CPI – Cabo Júlio informou que esta primeira semana será de “busca de apoio às autoridades que queremos como parceiras”. Na próxima sexta-feira (27/4) será feita uma visita ao chefe da Polícia Civil de Minas Gerais, Cylton Brandão. Mais cinco visitas a chefes de instituições estão programadas.

O anúncio da criação da CPI foi feito em plenário no dia 09/04, a requerimento de Cabo Júlio. Segundo ele, o objetivo da comissão é apurar o avanço da atividade ilegal em Belo Horizonte, apontando locais e pessoas envolvidas com os jogos de azar, que estariam relacionados a outras práticas criminosas, como tráfico de drogas, armas e prostituição.

No dia 1º de março, o parlamentar promoveu audiência pública para debater o combate à contravenção, momento em que criticou o não comparecimento de nenhuma das autoridades de comando da Polícia Militar convidadas para o debate, e disse que é preciso averiguar se há algum tipo de omissão ou conivência do poder público e das polícias para com essas atividades criminosas.

Pela Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de Outubro de 1941) é contravenção “estabelecer ou explorar jogo de azar em lugar público ou acessível ao público, mediante o pagamento de entrada ou sem ele” (art. 50). A pena é de três meses a um ano de prisão e multa, aumentada de um terço se existe entre os empregados ou participa do jogo pessoa menor de 18 anos.

Antes do anúncio da criação da CPI, o gabinete do vereador já havia mapeado 36 pontos de jogos ilegais na região central, três nos bairros Santa Efigênia (Leste) e Padre Eustáquio (Noroeste). Os locais onde funcionam tais atividades seriam alugados oficialmente para a realização de atividades lícitas.

Estiveram presentes na reunião, além do presidente e do relator, os vereadores Adriano Ventura (PT), Autair Gomes (PSC) e Sérgio Fernando Pinho Tavares (PV).

Superintendência de Comunicação Institucional