Lei permite aproveitamento de áreas sob viadutos
Norma foi publicada nesta quinta-feira (29/3) no DOM

Jogar futebol e xadrez, brincar em escorregadores, gangorras. Ou fazer cursos e assistir apresentações de música e dança, ou mesmo comer um sanduíche numa lanchonete. Essas são algumas das atividades que poderão ser feitas debaixo de viadutos, com a publicação, nesta quinta-feira (29/03), da Lei 10443/12. Originária de Projeto de Lei do vereador Joel Moreira Filho (PTC), ela institui a Política Municipal de Aproveitamento das Áreas sob Viadutos, que busca promover e disciplinar a ocupação e o uso das áreas sob os viadutos municipais sem função viária.
A Lei propõe o uso das áreas para a prática de atividades esportivas, culturais e de lazer, e como locais de apoio a serviços e programas públicos, visando à revitalização de áreas degradadas, manutenção de condições ambientais adequadas ao espaço urbano e promoção da segurança e bem-estar da população. Todas as intervenções deverão passar antes por estudo técnico multidisciplinar. Para o aproveitamento dessas áreas, o Poder Público poderá estabelecer parcerias com a iniciativa privada, por meio da concessão do direito de uso.
Segundo Moreira Filho, “as recentes intervenções realizadas no sistema viário de nossa cidade priorizam a construção de viadutos em regiões populosas, mas o Poder Público nem sempre consegue meios de viabilizar um tratamento apropriado dessas áreas que, muitas vezes, tornam-se locais degradados e inseguros para a população”.
A ideia é adotar medidas simples que poderão ir do ajardinamento da área até a implantação de espaços para lazer e/ou prestação de serviços públicos. Ele cita como exemplo dessa prática alguns viadutos da região central de Belo Horizonte, que abrigam guaritas de apoio aos trabalhadores da SLU e pontos do Programa Abastecer, da Secretaria Municipal de Abastecimento.
Superintendência de Comunicação Institucional