SEGURANÇA

Oito novas leis preveem mais segurança na capital

Detector de gás e prevenção a incêndios são temas abordados

quinta-feira, 5 Janeiro, 2012 - 00:00

Originárias de projetos dos vereadores, oito novas leis foram publicadas em 2011 instituindo maiores cuidados com a segurança dos cidadãos em Belo Horizonte. Prevenção a incêndios, instalação de alarme detector de vazamento de gás, vidros blindados nas agências bancárias e ações contra a violência nas escolas são alguns aspectos abordados.

Entre as novas publicações estão a Lei 10.343/11, de autoria do vereador Alberto Rodrigues (PV), que cria programa de prevenção a incêndios em favelas da capital; a Lei 10.270/11, de Pricila Teixeira (PTB) e Gunda (PSL), que obriga a implantação de alarme sonoro e luminoso para detecção de vazamento de gás em estabelecimentos comerciais e industriais; a Lei 10.204/11, de Cabo Júlio (PMDB), que obriga a instalação de detectores de metais nas escolas públicas municipais; a Lei 10.160/11, de Geraldo Félix (PMDB), que determina a implementação do Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência (PROERD) nas escolas da rede municipal, e cinco outras leis que regulamentam o funcionamento de agências bancárias.

Mais segurança em instituições financeiras

Como medidas de proteção aos usuários dos serviços financeiros, a Lei 10.128/11, de autoria do ex-vereador Paulo Lamac, prevê a instalação de sistema de segurança em todos os estabelecimentos que disponibilizem este tipo de serviço aos clientes finais dos bancos, como casas lotéricas, agências de correios e postos de conveniência. A nova lei prevê a presença de vigilantes durante o horário de atendimento ao público e a instalação de equipamentos de captação e gravação de imagens na área externa de cabine de caixa eletrônico.

Na mesma linha, a Lei 10.200/11, Reinaldo "Preto Sacolão" (PMDB), preserva o usuário de instituições bancárias ao tornar obrigatória a instalação de vidro opaco entre o atendimento do caixa e a fila de espera. A lei ainda proíbe o uso de celulares no interior das agências.

Também se torna obrigatória a instalação de vidros laminados resistentes a impactos e a disparos de armas de fogo nas fachadas externas das agências bancárias e nas divisórias internas, como determinado pela Lei 10.269/11, de Cabo Júlio. Proposto pelo mesmo vereador, o texto da Lei 10.205/11 condiciona a concessão de alvará de funcionamento a estabelecimentos bancários à instalação de porta de segurança giratória com detector de metais na entrada das agências, cabines blindadas no interior das instituições e alarme com comunicação com a central da Polícia Militar.

Superintendência de Comunicação Institucional