LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA

Melhora de condições para PcDs que prestam concurso recebe parecer favorável

Proibição de volume excessivo em equipamentos de som automotivo e garantia de direitos aos animais também estiveram em pauta

terça-feira, 7 Maio, 2024 - 18:15

Foto: Abraão Bruck/CMBH

A pessoa com deficiência (PcD) pode prestar serviços no setor público e, por isso, possui direitos como o de concorrer a vagas exclusivas em concursos e condições especiais para participação no certame. Com o intuito de ampliar significativamente os direitos das pessoas com deficiência visual e auditiva que prestam concursos, as comissões da Câmara de BH vêm analisando proposições que possam assegurar mais direitos a esse público. Uma dessas iniciativas é a emenda a um projeto de lei de autoria de Maninho Félix (PSD) e Marcos Crispim (DC), a qual recebeu parecer favorável da Comissão de Legislação e Justiça na tarde desta terça-feira (7/5). A emenda adiciona diferentes formas de apoio aos PcDs nos concursos públicos, tais como provas ampliadas, tradutor intérprete de Libras, leitura labial, auxílio para transcrição e guia intérprete. Na mesma reunião, receberam parecer favorável as emendas que tratam da proibição do funcionamento do equipamento de som automotivo popularmente conhecido como "paredão do som" em vias, praças e demais áreas públicas. Além disso, os membros da CLJ decidiram pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade de emenda a projeto que altera a lei que dispõe sobre o controle da população de cães e gatos. Confira aqui o resultado completo da reunião.

Pessoa com Deficiência

A Lei Municipal de Inclusão da Pessoa com Deficiência e da Pessoa com Mobilidade Reduzida garante à pessoa com deficiência visual o direito de ter transcritas para o Braille as provas de concursos públicos promovidos pela administração direta e indireta. Com o intuito de ampliar o direito em vigor, o Projeto de Lei 768/2023, de autoria de Maninho Félix e Marcos Crispim, garante, além da transcrição das provas para o Braille, o direito ao auxílio ledor, que é um serviço de leitura da prova.

Com o objetivo de ampliar ainda mais as garantias para as pessoas com deficiência, os autores do projeto apresentaram o Substitutivo-Emenda 1, que assegura: provas em braile; provas com a fonte no tamanho 18 e imagens maiores; tradutor intérprete de Libras para orientar e esclarecer dúvidas; serviço de leitura labial para deficientes auditivos que não desejem a comunicação por libras; auxílio ledor, um serviço de leitura da prova para pessoas com deficiência visual, intelectual, autismo, déficit de atenção ou dislexia; auxílio para transcrição, um serviço de preenchimento de provas e cartão de respostas para os candidatos impossibilitados de escrever; e, ainda, o guia intérprete, um profissional especializado para se comunicar e intermediar a comunicação com pessoas com surdocegueiras.

A emenda foi considerada constitucional, legal e regimental pela CLJ, com a aprovação do parecer favorável apresentado pelo vereador Sérgio Fernando Pinho Tavares (MDB). A matéria segue para análise de três comissões permanentes e só depois disso poderá vir a ser analisada em Plenário, em 2º turno, quando estará sujeita ao quórum da maioria dos vereadores presentes no momento da votação.

Paredão do som

O PL 738/2023, de autoria de Irlan Melo (Republicanos), pretende proibir o funcionamento do equipamento de som automotivo popularmente conhecido como "paredão do som" nas vias, praças e demais logradouros públicos do Município. A proibição prevista no projeto estende-se a espaços privados de livre acesso ao público, tais como posto de combustíveis e estacionamentos.

O trânsito de veículo com equipamento sonoro é, contudo, permitido pelo projeto, desde que o volume emitido não ultrapasse os limites estabelecidos na Lei 9.505, que dispõe sobre o controle de ruídos, sons e vibrações no Município.

Parecer de Fernanda Pereira Altoé (Novo) favorável a duas emendas apresentadas ao projeto foi aprovado nesta terça-feira pela CLJ. A Emenda Aditiva 1, das parlamentares do Psol, Cida Falabella e Iza Lourença, inclui novo dispositivo ao projeto para prever que a aplicação da multa e a limitação ao uso da aparelhagem sonora poderão ocorrer apenas após a verificação do descumprimento do disposto na Lei 9.505/2008, que dispõe sobre o controle de ruídos, sons e vibrações no Município de Belo Horizonte e dá outras providências.

Já a Emenda 2, apresentada por Iza Lourença, propõe a supressão do art. 3°, que dispõe sobre o pagamento de multa em caso de descumprimento. Conforme a relatora, não há vício de competência, de iniciativa ou violação aos princípios e normas constitucionais que possam levar à rejeição pela CLJ das mudanças propostas ao projeto original. A matéria segue para análise de três comissões permanentes da Câmara e, em Plenário, estará sujeita ao quórum da maioria dos vereadores.

Proteção dos animais

A Lei 8.565/2003 enumera diversas circunstâncias e situações que justificam a apreensão de animais, como deixá-los soltos em logradouro público ou local de livre acesso ao público, submetê-los a maus-tratos ou criá-los em condições inadequadas de vida, entre outras. O PL 800/2023, de autoria de Wanderley Porto (PRD) e Juninho Los Hermanos (Avante), aprimora os mecanismos legais de proteção ao prever que o animal também poderá ser apreendido caso esteja em posse de alguém com histórico de reincidência em situações de maus-tratos ou infrações relacionadas a animais.

Enquanto tramitava em 1º turno, no fim do ano passado, o projeto recebeu uma emenda da Comissão de Legislação e Justiça que acrescenta duas possibilidades de apreensão dos animais: quando em posse de alguém que tenha sofrido condenação judicial, transitada em julgado, por crime cometido contra animais; e em caso de posse de alguém que tenha sofrido pena administrativa de perda do animal.

Com a aprovação do parecer do relator Sérgio Fernando Pinho Tavares, favorável à emenda, a matéria segue para análise de duas comissões permanentes, em 2º turno, e, em seguida, poderá vir a ser apreciada em Plenário, quando estará sujeita ao quórum da maioria dos presentes.

Superintendência de Comunicação Institucional

13ª Reunião Ordinária - Comissão de Legislação e Justiça