DIREITOS HUMANOS

Condenados por racismo podem ser impedidos de tomar posse no serviço público

Norma se aplica inclusive a cargos em comissão de livre nomeação 

terça-feira, 26 Março, 2024 - 12:00
Imagem dos vereadores Pedro Patrus, Gilson Guimarães e Professora Nara durane a reunião no Plenário Camil Caran

Foto: Bernardo Dias/CMBH

Considerados crimes inafiançáveis e imprescritíveis, os crimes de racismo e injúria racial podem ter mais uma pena em Belo Horizonte. O Projeto de Lei 795/2023, que tramita em 1º turno na Câmara Municipal, prevê que condenados por esse crime não poderão tomar posse em caso de aprovação em concurso público. Assinado por Wagner Ferreira (PDT), o texto recebeu parecer pela aprovação, nesta terça-feira (26/3), na Comissão de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor. Antes de opinar pela aprovação ou rejeição do PL 791/2023, que libera o funcionamento de academias de tiro das restrições de horário e distanciamento, o colegiado decidiu submeter a proposta à avaliação da Prefeitura, da Confederação Brasileira de Tiro Desportivo e do Exército. A Copasa deverá esclarecer a comissão como o consumidor pode solicitar a instalação de equipamentos para eliminar o ar nas tubulações de água, conforme previsão legal.  

O PL 795/2023 proíbe que condenados por crimes de racismo assumam cargos públicos em Belo Horizonte. A proposta que tramita em 1º turno, determina ainda que a proibição aplica-se a todas esferas do serviço público, incluindo cargos efetivos e em comissão, de livre nomeação e exoneração.  Em sua justificativa, o autor, Wagner Ferreira afirma que crime de racismo fere o princípio da moralidade e que, “por atentar contra a dignidade e igualdade de todos os cidadãos, não pode coexistir com o exercício de funções públicas de forma proba e moral”.

Ao afirmar que o crime deve ser combatido no serviço público por todos os entes federados, a relatora Iza Lourença (Psol) reforçou que a norma se insere no contexto de produção de legislação de combate ao racismo. “Esta é uma grave violação dos direitos humanos porque mina os princípios de igualdade, dignidade e não discriminação, que são essenciais para uma sociedade justa, inclusiva e respeitadora dos direitos de todos. Enfrentar o racismo e promover a igualdade racial envolve a implementação de políticas públicas antidiscriminatórias, educação sobre diversidade e igualdade, promoção da representatividade e conscientização sobre os impactos prejudiciais do racismo em todas as esferas da sociedade”, justificou.

O texto segue agora para a Comissão de Administração Pública antes de ser votado em Plenário. Para ser aprovado, o PL precisa do voto favorável da maioria dos vereadores. 

Funcionamento de clubes de tiro

Antes de emitir parecer sobre o PL 791/2023, que dispõe sobre o ordenamento territorial e horário de funcionamento de entidades de tiro desportivo, o relator Pedro Patrus (PT) solicitou pedido de diligência, que foi aprovado pela comissão. Tramitando em 1º turno, o PL, de autoria de Cleiton Xavier (PMN), estabelece que “as entidades destinadas à prática e treinamento de tiro desportivo não estão sujeitas a distanciamento mínimo de quaisquer outras atividades".

Para o relator, a proposição confronta um decreto da União que criou restrição de distanciamento, sob a justificativa de requisito de segurança pública, das entidades de tiro desportivo em relação a outros estabelecimentos de ensino, além de fixar horário de funcionamento entre 6 e 22h. Sendo assim, ele pede o posicionamento da Procuradoria-Geral do Município, das Secretarias Municipais de Segurança e Prevenção, de Esportes e Lazer e de Meio Ambiente, além do Exército Brasileiro e da Confederação Brasileira de Tiro Desportivo. Patrus pergunta se pode haver impacto negativo na saúde e bem-estar das pessoas que residem nas proximidades do local da prática e se existe um plano de monitoramento contínuo dos níveis de ruído gerados pelo tiro esportivo. 

Eliminador de ar na tubulação

A comissão aprovou também requerimento de Ciro Pereira (PRD) questionando a Copasa e a PBH acerca da instalação de equipamento eliminador de ar na tubulação do sistema de abastecimento de água, conforme estabelecido na Lei 9.275/2006.

Os parlamentares querem saber qual o veículo de informação utilizado para deixar a população a par da possibilidade de instalação do equipamento; e como a população pode solicitar a instalação. Eles pedem, ainda, relatório sobre o número de consumidores que solicitaram o serviço; o valor cobrado para a instalação do eliminador de ar; e se, no boleto de cobrança, existe discriminação de valores em relação à porcentagem de água e ar consumidos.

Superintendência de Comunicação Institucional  

7ª Reunião - Ordinária - Comissão de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor