Projeto de lei sugere proibir paredões de som em Belo Horizonte
Objetivo é combater a poluição sonora causada por equipamento de som automotivo de alta potência
Foto: Karoline Barreto/CMBH
Projeto de lei em tramitação na Câmara Municipal quer proibir, em Belo Horizonte, o funcionamento dos chamados paredões de som, equipamentos sonoros automotivos utilizados em festas e outros eventos e que produzem níveis de ruídos maiores do que os permitidos pela legislação. O texto, que recebeu parecer pela aprovação em reunião da Comissão de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana nesta segunda (18/12), objetiva evitar situações de perturbação ao sossego. Na mesma data, o colegiado também se manifestou favoravelmente à aprovação de projeto que submete o comércio ambulante às regras previstas no Código de Defesa do Consumidor.
De autoria de Irlan Melo (PRD), o PL 738/2023, que tramita em 1º turno, veda o funcionamento do equipamento de som automotivo popularmente conhecido como "paredão do som", bem como de equipamentos sonoros assemelhados nas vias, praças e demais logradouros públicos do Município. Conforme o projeto, que recebeu parecer favorável da comissão, a proibição deve estender-se a espaços privados de livre acesso ao público, tais como posto de combustíveis e estacionamento. O valor da multa prevista para os infratores será de R$500,00, dobrado a cada reincidência, respeitado o limite de R$3.000,00. A proposição permite, entretanto, o trânsito de veículo com equipamento sonoro, desde que o volume emitido não ultrapasse os limites estabelecidos na Lei 9.505/2008, que em seu art. 4º fixa em 50 decibéis o limite de emissões para o período noturno e em 45 decibéis o limite para o horário posterior à meia-noite.
Nos termos do projeto, são classificados como paredões de som os equipamentos de som automotivo rebocados, instalados ou acoplados no porta-malas ou sobre a carroceria do veículo. Segundo o texto, contudo, a proibição não se aplica à aparelhagem de som voltada exclusivamente ao interior do veículo ou utilizada em eventos atorizados pelo Município; em manifestação religiosa, sindical ou política; em atividades exclusivamente publicitárias, se atendida a legislação específica.
Antes de seguir para votação em Plenário, onde depende do aval de pelo de 21 parlamentares para ser aprovado, o texto ainda precisa ser avaliado pelas Comissões de Mobilidade Urbana, Indústria, Comércio e Serviços e de Administração Pública.
Comércio de rua
Proposto pelo vereador Fernando Luiz (PSD), o PL 712/2023, que tramita em 1º turno, sugere alterar o Código de Posturas (Lei 8.616/2003), incluindo na norma a previsão de que a comercialização de produtos em logradouro público deve respeitar as garantias previstas no Código de Defesa do Consumidor. Ao justificar o projeto, o autor afirma que o PL busca assegurar os direitos dos consumidores, protegendo-os contra informações enganosas ou contra eventuais vícios de qualidade nos produtos. No entendimento do parlamentar, quando deixam de respeitar as normas do Código de Defesa do Consumidor, os vendedores ambulantes não lesam apenas os compradores, mas também o comércio local, visto que arcam com menos encargos legais, o que favorece situações de concorrência desleal.
Antes de ir à votação em Plenário, onde sua aprovação depende do voto favorável de pelo menos 21 vereadores, o PL ainda precisa passar pela Comissão de Mobilidade Urbana, Indústria, Comércio e Serviços.
Superintendência de Comunicação Institucional