LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA

Projeto que restringe venda de guloseimas nas escolas não recebe aval da CLJ

Colegiado considerou que medida interfere na livre iniciativa; também em debate, atuação do Conselho Tutelar e Jiu Jitsu na escola

terça-feira, 24 Setembro, 2019 - 18:30
parlamentares compõem mesa de reunião

Foto: Heldner Costa/ CMBH

Mais do que a garantia de acesso a uma quantidade mínima de comida, a segurança alimentar está ligada também ao valor nutricional dessa alimentação. Nessa perspectiva, tramita na Câmara de BH o Projeto de Lei 828/19, de Catatau do Povo (PHS), que propõe a implantação de melhores hábitos alimentares nas escolas da capital, como forma de combate à desnutrição e de prevenção à obesidade. Em análise na Comissão de Legislação e Justiça, na tarde desta terça-feira (24/9), o projeto recebeu parecer pela inconstitucionalidade e antijuridicidade, especialmente em relação à restrição da venda de guloseimas nas escolas públicas e privadas. O colegiado debateu ainda a atuação do Conselho Tutelar em shows e eventos noturnos, assim como o programa “Jiu Jitsu na Escola”.

Tramitando em 1º turno, o PL 828/19 institui a Semana da Conscientização Alimentar, a ser iniciada no dia 28 de setembro (Dia Internacional do Direito ao Saber) e concluída no dia 1° de outubro (Dia Mundial do Vegetarianismo). O objetivo central da medida seria o combate ao “raquitismo nutricional advindo da venda de guloseimas, refrigerantes e alimentos com alto índice de açúcar”.

O vereador Catatau do Povo destaca que são muitas as crianças e jovens que “encontram, nas escolas, a segurança alimentar que é deficitária em casa”. Nesse contexto, defende que a unidade deveria favorecer uma alimentação mais qualificada. O parlamentar argumenta que o excesso de açúcares pode “acelerar doenças como depressão, ansiedade e disfunções na parte imunológica, biológica, educacional e física das crianças e adolescentes”, o que contribuiria para a “diminuição do aprendizado, justificado por uma maior sonolência ou inquietação”.

De acordo com o PL, o tema da alimentação saudável seria incluído no projeto pedagógico da escola, promovendo ações educativas e implicando as famílias no debate. Ainda, a proposta buscaria restringir a oferta de guloseimas, refrigerantes e alimentos com alto índice de açúcar nas cantinas das escolas. A Semana de Conscientização buscaria estimular os serviços de alimentação da unidade escolar a divulgar opções de alimentos saudáveis, auxiliando no desenvolvimento de estratégias que possibilitem essas escolhas.

Inconstitucionalidade

Relator do projeto na CLJ, o vereador Gabriel (PHS) apresentou parecer pela inconstitucionalidade e antijuridicidade da medida, argumentando que ela contraria a CLT e a Lei de Licitações e Contratações, invadindo competências da União, “uma vez que interfere nos contratos das escolas com os estabelecimentos que promovem a venda de alimentos (cantinas)”.

Irlan Melo (PL) reconheceu o mérito da proposta, mas também afirmou que “ainda que haja boa intenção do autor, o projeto invade a livre iniciativa e a competência da União ao legislar sobre contratos celebrados entre as instituições de ensino e seus fornecedores”. Além disso, o parlamentar destacou que “a alimentação nas escolas municipais já está normatizada por, pelo menos, outras cinco leis”. O texto tramita em 1º turno e segue para a Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo.

Conselho Tutelar

Com parecer favorável da CLJ, tramita em 1º turno o PL 831/19, de Jorge Santos (Republicanos), que assegura ao membro do Conselho Tutelar o livre acesso, para fins de fiscalização, aos locais em que ocorram eventos, shows ou espetáculos dançantes, incluindo também casas noturnas, boates, bares, cinemas, teatros e estádios de futebol.

O texto exige que o conselheiro exiba sua credencial no local de entrada e comprove estar no exercício de sua função. De acordo com o projeto, a permanência seria garantida “apenas pelo tempo estritamente necessário para a devida fiscalização”. O projeto segue para a Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor.

Jiu Jitsu na Escola

Também com relatório que atesta a sua constitucionalidade, começa a tramitar na Casa, em 1º turno, o PL 838/19, de César Gordin (PHS), que institui o Programa Jiu Jitsu na Escola. A proposta busca estabelecer a modalidade de luta Jiu Jitsu como atividade extracurricular obrigatória na Rede Municipal de Ensino de Belo Horizonte.

O projeto determina que o profissional contratado para lecionar o Jiu Jitsu na escola deve ser graduado e registrado por uma federação ou associação oficial e regulamentadora do esporte. O profissional graduado a partir da faixa roxa estaria habilitado a ser instrutor auxiliar, e aquele graduado nas faixas marrom ou preta poderia ser professor. O PL segue para análise na Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo.

Assista ao vídeo da reunião na íntegra.

Superintendência de Comunicação Institucional

32ª Reunião – Ordinária - Comissão de Legislação e Justiça