Plenário vota na sexta (9) regras que endurecem penas contra uso de carroças
O Plenário da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) deve avaliar, nesta sexta-feira (9/10), duas propostas que ampliam a proteção aos animais e endurecem as penas para quem utilizar ou contratar veículos de tração animal na cidade. O uso de desse tipo de veículo está proibido em Belo Horizonte desde janeiro de 2026, conforme a Lei 11.285/2021. Em votação definitiva, de 2º turno, deve ser apreciado o Projeto de Lei (PL) 543/2025, que propõe sanções adicionais como multa e a apreensão de carroças. Já o PL 768/2026, que tramita em 1º turno, prevê a quem contratar e utilizar serviços com tração animal sanções como advertência, multa, apreensão, interdição e cassação de licenciamento. Ambas as propostas são de autoria do vereador Wanderley Porto (PRD) e necessitam de 21 votos "sim" para aprovação. Segundo o parlamentar, os textos têm como objetivo dar maior efetividade à norma que estabelece a proibição das carroças na cidade. Caso alcancem o quórum, a primeira proposta segue para redação final, e, em seguida para apreciação do Executivo. O PL 768/2026 segue tramitando em 2º turno. Interessados podem acompanhar a votação a partir das 14h30, na galeria do Plenário Amintas de Barros, ou por meio de transmissão no portal ou canal da CMBH no YouTube.
Proibição desde janeiro 2026
A Lei 11.285 entrou em vigor em 22 de janeiro de 2021, proibindo a utilização de veículos de tração animal, em definitivo, dentro do prazo de 10 anos. Em 2023, no entanto, a norma foi alterada pela Lei 11.611, que reduziu o prazo para cinco anos, de modo que a proibição está em vigor desde de 22 de janeiro de 2026. A legislação também prevê a instituição do programa “Carreto do Bem”, que consiste na substituição dos veículos de tração animal por veículos de tração motorizada.
Ampliação das penalidas
As propostas de Wanderley Porto propõem ampliar as penalidades utilizando sanções já previstas no Código de Posturas do Município.
O PL 543/2025 dá nova redação ao artigo 5º da Lei 11.285/21 para, além da multa, acrescer à prática da atividade sanções previstas no artigo 307 do Código de Posturas, como apreensão, cassação do documento de licenciamento e interdição da atividade ou do estabelecimento. Segundo Wanderley Porto, dessa forma, além da multa fixada por ato do Executivo, poderão ser aplicadas sanções como a apreensão do veículo.
“Com essa alteração, busca-se reforçar a fiscalização, coibir práticas irregulares e garantir o cumprimento da legislação municipal”, afirma Wanderley Porto.
A proposta foi acatada em 1º turno com 28 votos "sim" e nove "não". Durante a tramitação, recebeu duas emendas, sendo uma delas um substitutivo assinado por Pedro Patrus (PT). O texto proíbe a aplicação de multa em valor pecuniário e propõe a substituição por advertência de caráter educativo e pedagógico, acompanhada de orientação. A emenda também veda o recolhimento do animal como medida administrativa, ressalvando-se a hipótese de maus-tratos.
Sanções para quem contratar ou utilizar
O PL 768/2026 também propõe alterar o artigo 5º da Lei 11.285/2021, desta vez para acrescentar novo dispositivo, que prevê a quem contratar, intermediar ou se beneficiar de serviços realizados por meio de veículos de tração animal responder pela infração, sujeitando-se às sanções previstas no artigo 307 do Código de Posturas.
Segundo Wanderley Porto, ao vincular as penalidades ao Código de Posturas do Município, o projeto confere maior segurança jurídica a sua aplicação, evitando a criação de novas sanções e utilizando um regime já consolidado. “O referido dispositivo já prevê medidas adequadas e proporcionais, como advertência, multa, apreensão, interdição e cassação ao de licenciamento, garantindo instrumentos eficazes para a fiscalização".
Caso alcance os 21 votos necessários, o texto segue tramitando em 2º turno.
Superintendência de Comunicação Institucional