Programa que facilita a quitação de débitos com o Município avança em 2º turno
Inspirado no modelo de transação tributária adotado pela União, o Programa Municipal de Incentivo à Regularização Fiscal (Regulariza BH) está mais perto de ser votado em definitivo pelos vereadores da capital mineira. O Projeto de Lei (PL) 517/2025, de autoria de Wagner Ferreira (Rede), retornou nesta sexta-feira (28/8) à Comissão de Orçamento e Finanças Públicas para análise de uma única emenda, que recebeu parecer favorável do colegiado. O substitutivo, assinado pelo Colégio de Líderes (que tem a prerrogativa de propor emenda após a aprovação em 1º turno), mantém os mecanismos de negociação entre Prefeitura de Belo Horizonte e contribuinte previstos no PL e promove ajustes que aperfeiçoam o regime jurídico da transação, disciplinando aspectos da cobrança do débito e a coordenação entre os órgãos responsáveis. Confira o resultado completo da reunião.
Soluções
Wagner Ferreira explica, em sua justificativa, que o projeto foi “concebido como instrumento moderno e eficiente para a promoção de soluções negociais em litígios envolvendo a Fazenda Pública Municipal e os contribuintes”, sendo construído em articulação com o Sindicato dos Auditores de Tributos Fiscais do Município (Sinfisco-BH). O envolvimento da entidade, segundo ele, reforça o caráter coletivo e participativo da medida, além do compromisso da categoria com “o fortalecimento da justiça fiscal, da eficiência arrecadatória e da valorização das instituições fazendárias municipais”.
O autor aponta a economicidade e a racionalidade administrativa do programa ao priorizar a operacionalização por meio eletrônico, sem ônus adicionais para as partes. Entre os resultados esperados, ele destaca a redução da inadimplência, o estímulo à recuperação da atividade econômica, o fortalecimento das competências institucionais da Secretaria de Fazenda e da Procuradoria Geral do Município (PGM) e a priorização de soluções negociais estruturadas em detrimento da via exclusivamente judicial.
Descontos e parcelamento
O texto cria mecanismos “mais racionais, proporcionais e conciliatórios” para a prefeitura negociar débitos inscritos em dívida ativa ou em discussão administrativa e judicial. O texto prevê acordos individuais ou por adesão, com possibilidade de descontos sobre multas, juros e encargos legais, formas especiais de pagamento e outras modalidades de negociação. Proíbe, no entanto, a redução do valor principal da dívida, limitando os descontos a 65% do crédito total, com prazo de até 120 meses para quitação. O autor estima a arrecadação de mais de R$ 200 milhões por ano, a serem investidos em políticas públicas para a cidade.
“No cenário atual, em que a dívida ativa do Município supera R$ 8 bilhões, sendo cerca de R$ 4 bilhões já judicializados, torna-se evidente a necessidade de instrumentos mais céleres e eficazes. A cobrança judicial tradicional, marcada pela morosidade e limitações legais e operacionais, revela-se de baixa efetividade, e o Regulariza BH surge, portanto, como alternativa”, argumenta Wagner Ferreira.
O parlamentar menciona ainda os “resultados expressivos” do modelo no âmbito federal, instituído em 2020, que viabilizou acordos sustentáveis entre Fisco e contribuintes com respeito à duração razoável do processo e à desjudicialização das controvérsias. “Diferentemente dos programas tradicionais, a transação tributária permite a adoção de soluções técnicas e personalizadas para recuperar créditos irrecuperáveis, de difícil recuperação ou envolvidos em controvérsias jurídicas relevantes, preservando a justiça fiscal e evitando perdas desnecessárias de receita”, pondera.
Acréscimo de parágrafos
Proposto pela líder do Bloco Independência Democrática, Dra. Michelly Siqueira (PRD), e assinado por todas as lideranças, o Substitutivo-emenda 1 mantém as previsões originais e acrescenta dois dispositivos ao texto de Wagner Ferreira. O texto institui acréscimo de 10% sobre os créditos abrangidos pelo programa, destinando metade do valor aos honorários advocatícios previstos na Lei 11.157/2019 e metade ao Fundo de Modernização e Aprimoramento da Administração Tributária (FMAATM), estabelecendo critérios para sua aplicação.
Ainda acrescenta, ao trecho que dispõe sobre a cobrança de créditos não judicializados em contencioso administrativo tributário ou inscritos em dívida ativa, a atuação cooperativa entre a Procuradoria-Geral do Município e a Secretaria Municipal de Fazenda na regulamentação da transação dos créditos não judicializados.
Atratividade preservada
O parecer considera que os novos dispositivos “aperfeiçoam o regime jurídico da transação tributária, disciplinando aspectos acessórios da cobrança administrativa e da coordenação institucional entre os órgãos responsáveis pela constituição, cobrança e recuperação do crédito público. No entendimento de Diego Sanches (Solidariedade), autor do relatório aprovado, o encargo adicional de 10% sobre o valor atualizado dos créditos transacionados não causa prejuízo relevante à adesão dos contribuintes ao programa.
“O desconto de até 65% sobre o crédito e o parcelamento em até 120 meses, que são os principais atrativos do Regulariza BH, permanecem inalterados, de modo que o acréscimo de 10% ora instituído representa custo marginal, plenamente suportável à luz dos benefícios ofertados”, observa o Diego Sanches.
Quanto à destinação dos valores, o parecer aponta que a norma não cria obrigação de pagamento a cargo do erário, custeada por receita geral do Tesouro, disciplinando somente a destinação de receita própria e vinculada, gerada pela própria operação. Atesta, ainda, a compatibilidade da proposição com as normas orçamentárias e tributárias do Município.
Próximos passos
O PL 517/2025, protocolado há quase um ano, foi suspenso e devolvido à tramitação duas vezes pelo autor antes da primeira votação em Plenário, em julho deste ano, quando recebeu 39 votos "sim" e uma abstenção. Com a apresentação da emenda do Colégio de Líderes, a matéria teve de retornar às comissões em 2º turno. Em maio, a proposta foi debatida com gestores municipais, auditores fiscais e representantes de unidades de saúde privadas da capital, interessadas na regularização.
O substitutivo recebeu parecer favorável da Comissão de Legislação e Justiça e segue para a Comissão de Administração Pública e Segurança Pública. Concluída essa etapa, a proposição estará pronta para a votação definitiva em Plenário. Por tratar-se de matéria tributária, a Lei Orgânica do Município exige o quórum mínimo de dois terços dos 41 membros do Legislativo (28) para sua aprovação.
Superintendência de Comunicação Institucional
