Normas mais rígidas para venda de animais domésticos deve ter votação definitiva
As alterações na regra de comercialização de animais domésticos propostas pelo Projeto de Lei (PL) 179/25 devem ser votadas na segunda-feira (10/8) pelo Plenário da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH). A iniciativa, de autoria de Osvaldo Lopes (Pode), altera a Lei 11.821/2025, que obriga os estabelecimentos comerciais que realizam exposição, hospedagem, higiene, venda ou doação de animais a garantir sua segurança, saúde e bem-estar. Entre outras medidas, a proposta prevê a proibição de venda em espaços públicos (praças, ruas, parques) e estabelecimentos comerciais (mercados municipais, pets hops, shoppings, feiras e clínicas veterinárias), exceto canis, gatis e criadouros regularmente autorizados. O PL 179/2025 também estabelece que o animal tome as vacinas necessárias e que seja disponibilizado folder informativo sobre adoção e guarda responsável. A matéria recebeu emendas readequando a redação e retirando a proibição de venda, informando que ela só pode acontecer obedecendo critérios definidos em regulamento próprio e vedando o comércio em locais de grande fluxo turístico. Para ter aprovação definitiva e seguir para sanção ou veto do prefeito, o texto deve ter o aval da maioria dos vereadores (21). A votação pode ser acompanhada presencialmente no Plenário Amintas de Barros, a partir das 14h30, ou de forma remota, pelo portal ou canal da CMBH no YouTube.
Novos dispositivos
De acordo com Osvaldo Lopes, a proposta busca aprimorar as políticas públicas relacionadas ao bem-estar animal já previstas na lei.
"A inclusão destes novos dispositivos objetiva suprir lacunas atualmente existentes, especialmente quanto à reprodução e comercialização de animais domésticos, visando coibir práticas inadequadas frequentemente observadas em estabelecimentos não regulamentados", argumenta o vereador.
Entre as alterações está a especificação que a reprodução e comercialização de pets poderá ser realizada por canis, gatis e criadouros regularmente estabelecidos. Tais locais deverão possuir alvará expedido pela Prefeitura de Belo Horizonte, além de contar com profissionais responsáveis.
A iniciativa ainda adiciona a proibição da comercialização de animais domésticos em espaços públicos como praças, ruas, parques e estabelecimentos comerciais como pet shops, mercados municipais, shoppings, feiras e clínicas veterinárias.
A matéria especifica que "animais domésticos", além de cães e gatos, contempla coelhos, roedores, psitacídeos, passeriformes e demais animais exóticos, conforme especificado nas instruções normativas do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama).
O PL 179/2025 também acrescenta à lei que os estabelecimentos comerciais que realizam a venda ou a doação deverão fornecer as doses necessárias de vacinação polivalente ao animal, além de disponibilizar ao adquirente o certificado de identificação do animal e um folder informativo sobre adoção e guarda responsável.
Comercialização de animais
O texto recebeu um substitutivo-emenda, proposto pela Comissão de Legislação e Justiça, que menciona que a reprodução e comercialização de animais domésticos só poderá ser feita por canis, gatis e criadouros que sejam licenciados pelo poder público municipal nos termos de regulamento próprio. Além disso, acrescenta que tais estabelecimentos devem garantir que os animais estejam identificados por microchip ou outro sistema reconhecido pela autoridade sanitária.
O substitutivo-emenda ainda retira a proibição da comercialização dos animais em espaços públicos e estabelecimentos comerciais, alterando o texto para informar que a comercialização em ruas e espaços abertos deve obedecer critérios definidos em regulamento próprio e observar os princípios do bem-estar animal e da saúde pública. Além disso, os pet shops, mercados e centros comerciais só poderão comercializar os animais vivos se respeitadas as normas sanitárias, ambientais e de bem-estar animal expedidas pelo Município, e a venda em locais de grande fluxo turístico ou tradicionalmente destinados à exposição cultural e gastronômica estaria vedada.
Osvaldo Lopes apresentou uma subemenda ao substitutivo da CLJ, que readequa a redação para vedar o comércio de animais vivos "em vias públicas, logradouros, espaços abertos, locais de grande fluxo turístico ou em espaços tradicionalmente destinados à exposição cultural e gastronômica".
Para ser aprovado em 2º turno no Plenário, a proposta deve receber o voto “sim” da maioria dos vereadores (21).
Superintendência de Comunicação Institucional