Desobstrução de calçadas e vias públicas passa a ser lei em BH
Foi publicada no Diário Oficial do Município do último sábado (20/6) a Lei 12.044, que estabelece regras para a desobstrução de vias públicas e passeios em Belo Horizonte. A norma determina que a Prefeitura de BH promova a remoção de elementos instalados em logradouros públicos sempre que a circulação de pedestres ou veículos estiver comprometida. Sancionada pelo prefeito Álvaro Damião, a nova legislação tem origem em projeto de lei de Braulio Lara (Novo), aprovado pelo Plenário da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH), em maio deste ano, com 28 votos favoráveis. Caberá ao Poder Executivo regulamentar os procedimentos para a remoção e definir a destinação dos materiais recolhidos. A lei entra em vigor 30 dias após sua publicação, passando a produzir efeitos a partir de 20 de julho.
Mobilidade, acessibilidade e uso do espaço público
A Lei 12.044/2026 prevê que deverão ser retirados todos os elementos que configurem estruturas permanentes em espaços públicos ou de uso coletivo, quando estiverem em desacordo com a legislação municipal. De acordo com o texto sancionado, o objetivo é garantir a livre circulação de pessoas e veículos nos espaços públicos da capital. A medida busca assegurar que calçadas e vias permaneçam desobstruídas, favorecendo especialmente a mobilidade urbana e a acessibilidade de pessoas com deficiência, idosos e demais cidadãos com mobilidade reduzida.
A desobstrução de passeios é apontada na justificativa da proposta como uma condição essencial para a segurança dos deslocamentos urbanos. Autor da proposta que deu origem à nova lei, Braulio Lara aponta que calçadas livres de obstáculos contribuem para reduzir riscos de acidentes e ampliar a autonomia de quem depende desses espaços para se locomover diariamente. A Lei 12.044/2026 também reforça princípios já previstos no Código de Posturas do Município e em normas de acessibilidade vigentes no país.
“Não podemos assistir de braços cruzados à apropriação de espaços públicos em detrimento da locomoção de pedestres, PcD, crianças, idosos e pessoas de mobilidade reduzida que, muitas vezes, precisam se arriscar em meio aos carros, tendo em vista a ocupação crescente das calçadas”, afirma Braulio Lara.
Debates durante a tramitação
A tramitação da proposta foi marcada por amplo debate entre os parlamentares. Durante a votação em 2º turno, realizada em 7 de maio, vereadores favoráveis defenderam que a iniciativa fortalece o direito constitucional de ir e vir, e contribui para a organização dos espaços urbanos. Parlamentares contrários à matéria argumentaram que a redação poderia resultar em impactos sobre a população em situação de rua.
Durante a discussão, foram citadas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que vedam o recolhimento forçado de bens e pertences dessa população e proíbem práticas de arquitetura hostil. Já os defensores do projeto sustentaram que a medida trata da remoção de obstáculos que impeçam a circulação, e não autoriza ações abusivas ou desrespeitosas. A proposta foi aprovada com 28 votos favoráveis, 8 contrários e 2 abstenções.
Regulamentação definirá procedimentos
A Lei 12.044/2026 determina que a Prefeitura de Belo Horizonte publique regulamentação específica para detalhar a forma de execução das remoções e a destinação dos materiais eventualmente recolhidos.
Superintendência de Comunicação Institucional