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PL que prevê multa por invasão a culto religioso recebe parecer pela rejeição

Assunto: 
DIREITOS HUMANOS
parlamentares presentes em reunião de comissão na câmara de bh
Foto: Tatiana Francisca/CMBH

Em reunião realizada nesta terça-feira (19/5), a Comissão de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor emitiu parecer pela rejeição ao Projeto de Lei (PL) 612/2025. De autoria de Arruda (Republicanos) e outros três vereadores, a proposta prevê a aplicação de multa administrativa a quem invadir, impedir, ocupar ou perturbar local em que esteja sendo realizada cerimônia ou culto religioso. O texto estabelece multa de cerca de R$ 2 mil, dobrados caso haja violência, intimidação ou motivações políticas para o ato. Em seu parecer, a relatora Juhlia Santos (Psol) argumenta que o projeto apresenta “consequências sociais prejudiciais”. O PL 612/2025 está apto para sua primeira votação em Plenário, quando precisará do voto favorável da maioria dos vereadores presentes para seguir tramitando. Confira o resultado completo da reunião.

Proteção aos locais de culto

O PL 612/2025 busca garantir a proteção efetiva do livre exercício dos cultos religiosos em Belo Horizonte, responsabilizar “de forma célere e eficaz” os infratores, e contribuir para a promoção de um ambiente de respeito à diversidade religiosa. A multa prevista no texto é de 350 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (UFEMGs), podendo chegar a 700 UFEMGs em caso de reincidência, o que atualmente corresponde a cerca de R$ 2 mil e R$ 4 mil, respectivamente. A proposta ainda estabelece que os recursos provenientes das multas serão destinados a ações de conscientização para combater a discriminação religiosa.

Além de Arruda, também assinam o texto Flávia Borja (Pode), Irlan Melo (PL) e Marilda Portela (PL). Para os autores, apesar da liberdade religiosa ser um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal, “a persistência de casos de intolerância religiosa e perturbação de cultos demonstra a necessidade de instrumentos administrativos complementares para coibir tais práticas”.

“Termos vagos e subjetivos”

Para fundamentar a análise do PL 612/2025, Juhlia Santos solicitou o envio de pedidos de informação à Procuradoria-Geral do Município (PGM), à Secretaria Municipal de Fazenda (SMFA), à Secretaria Municipal de Política Urbana (SMPU), à Defensoria Pública e ao Ministério Público. A paramentar destaca a resposta da SMPU, que aponta que as infrações previstas na proposição “são de difícil caracterização, exigindo flagrante ou a lavratura prévia de boletim de ocorrência policial”. Ainda de acordo com a pasta, a ausência de uma “definição clara” de expressões como “barulho excessivo” impede a antecipação de como a fiscalização atuará para constatar o fato.

Em seu parecer, Juhlia Santos também critica a utilização de “termos vagos e subjetivos”, o que, para a parlamentar, abre margem para arbitrariedades e insegurança jurídica. Segundo Juhlia Santos, um dos pontos críticos está na definição do ato de “ocupar”, que busca punir a permanência no local sem “finalidade religiosa”. Para a relatora, esse conceito é "intrinsecamente subjetivo e perigoso, pois não cabe ao Estado ou a uma lei municipal definir o que constitui ou não uma finalidade espiritual válida para cada cidadão”. Juhlia também ressalta o uso do termo “hostilidade”.

“A 'hostilidade' é uma percepção emocional e interpretativa. Na prática, essa imprecisão terminológica pode ser instrumentalizada para cercear o direito constitucional à liberdade de expressão e à manifestação de pensamento”, afirma a parlamentar.

A relatora também critica o valor previsto das multas, afirmando que o projeto “apresenta um descompasso entre a infração administrativa pretendida e a realidade socioeconômica do cidadão comum”.

Tramitação

O PL 612/2025 recebeu parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade da Comissão de Legislação e Justiça. Mesmo com o parecer pela rejeição da Comissão de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor, a proposta segue em tramitação e, para obter sua primeira aprovação em Plenário, precisará do voto favorável da maioria dos vereadores presentes.

Superintendência de Comunicação Institucional

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Data publicação: 
terça-feira, 19 Maio, 2026 - 16:45
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