Comissão rejeita PL que visa acabar com cotas raciais, de etnia ou gênero
“Em vez de avançar na correção de desigualdades estruturais, o projeto produz retrocesso social e institucional, enfraquecendo instrumentos voltados à efetivação da igualdade substantiva e à superação das discriminações raciais ainda persistentes”. Este foi um dos argumentos apresentado pelo relator Pedro Patrus (PT) ao recomendar a rejeição da proposta que acaba com a política de cotas nos concursos públicos do Município. O Projeto de Lei (PL) 663/2026, que trata do assunto, esteve na pauta da Comissão de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor na manhã desta terça-feira (26/5), e teve o parecer pela rejeição acatado pelo colegiado. No documento, Patrus destaca que o projeto contraria a Constituição Federal, o Estatuto da Igualdade Racial e a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhecem a legitimidade das ações afirmativas como instrumento de promoção da igualdade material e enfrentamento do racismo estrutural. Apresentado pelo vereador Vile Santos (PL), o PL 663/2026, que tramita em 1º turno, veda a utilização de critérios de reserva de vagas, preferências, pontuações diferenciadas ou quaisquer mecanismos de cotas baseadas em raça, cor, etnia ou gênero nos concursos públicos do Município. O texto segue agora para outras duas comissões antes que possa ser levado para apreciação inicial do Plenário. Confira o resultado completo da reunião.
Igualdade de condições
Para Vile Santos, o acesso ao serviço público municipal deve ocorrer "de maneira igualitária e baseada no mérito”. O PL 663/2026 veda a utilização de critérios de reserva de vagas, preferências, pontuações diferenciadas ou quaisquer mecanismos de cotas baseados em parâmetros raciais e de gênero nos concursos públicos municipais. Segundo o texto, a proibição se estende a concursos realizados pela administração direta do Município; por autarquias e fundações; por empresas públicas e por sociedades de economia mista, e que estes observem “estritamente os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, garantindo igualdade de condições entre todos os concorrentes”.
“Concursos públicos devem ser instrumentos neutros de seleção, preservando a confiança da população na justiça e transparência do processo”, afirma Vile Santos.
Desigualdades históricas
Relator na comissão, Pedro Patrus destaca em seu parecer que a proposta adota uma visão "meramente formal" de igualdade, ignorando desigualdades históricas e estruturais que afetam a população negra e outros grupos minorizados. No documento, além do entendimento do STF sobre a relevância das ações afirmativas para a reparação de desigualdades, também são citados pareceres técnicos e institucionais da Prefeitura de Belo Horizonte, da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Minas Gerais e do Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre Educação e Relações Étnico-Raciais da Universidade do Estado de Minas Gerais, todos recomendando a rejeição da proposta por considerá-la incompatível com os direitos fundamentais e com políticas públicas de inclusão racial.
“Ao proibir ações afirmativas raciais sob o discurso de ‘igualdade de condições’, o projeto converte desigualdades historicamente produzidas em vantagens naturalizadas, transformando privilégios estruturais em suposto mérito individual”, destaca Pedro Patrus.
Tramitação
Membros da comissão, Professora Nara (Rede), Loíde Gonçalves (MDB) e Pedro Rousseff (PT) concordaram com o relator e acataram o parecer pela rejeição. O PL 663/2026 segue agora para análise da Comissão de Administração Pública e Segurança Pública; e da Comissão de Mulheres. Em seguida, o texto pode ser levado ao Plenário para votação inicial de 1º turno, quando depende do voto favorável da maioria dos vereadores (21) para seguir tramitando.
Superintendência de Comunicação Institucional
