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Considerada inconstitucional obrigação de plebiscito sobre abastecimento de água

Assunto: 
LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
Mão de vereador assinando requerimento durante a comissão
Foto: Denis Dias / CMBH

A Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) considerou inconstitucional o Projeto de Lei (PL) 617/2025 que condiciona que a delegação à iniciativa privada da gestão e da prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e de saneamento básico seja aprovada por plebiscito popular. A comissão aprovou parecer que concluiu pela inconstitucionalidade e ilegalidade do projeto durante reunião nesta terça-feira (14/4). Assinado por Dr. Bruno Pedralva (PT) e outros nove parlamentares, o texto veda qualquer medida contrária à vontade expressa nas urnas. Fernanda Pereira Altoé (Novo) foi a relatora e afirmou que no projeto há violação aos princípios constitucionais da separação dos Poderes e aos princípios da eficiência e do interesse público. Como o parecer pela inconstitucionalidade da CLJ é conclusivo, o projeto será arquivado caso não haja recurso nos próximos cinco dias úteis. Confira o resultado completo da reunião da CLJ.  

Sobre o projeto

O PL 617/2025 estabelece que a decisão da população por meio de votos válidos no plebiscito teria caráter vinculante e deveria orientar todos os atos dos Poderes Executivo e Legislativo municipais relacionados à titularidade, gestão e forma de prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e de saneamento básico. 

Além de Pedralva, assinam a matéria Edmar Branco (PCdoB), Iza Lourença (Psol), Juhlia Santos (Psol), Loíde Gonçalves (MDB), Luiza Dulci (PT), Pedro Patrus (PT), Pedro Rousseff (PT), Wagner Ferreira (Rede) e a vereadora afastada Cida Falabella.

Na justificativa, os autores argumentam que os serviços de saneamento básico estão ligados à garantia de direitos fundamentais, como o direito à vida, à saúde e à dignidade da pessoa humana. Eles apontam que em Belo Horizonte tais serviços estão historicamente vinculados à Copasa e avaliam que o modelo de gestão se pauta pela lógica do serviço público, na qual a “universalização do acesso e a modicidade tarifária, em tese, sobrepõem-se à maximização do lucro para acionistas”.

“A eventual transferência de tal responsabilidade para a iniciativa privada representaria uma ruptura profunda com este paradigma, cujas consequências, em primeiro lugar, recairiam sobre a capacidade do poder público municipal de garantir a universalização dos serviços e a manutenção da qualidade a longo prazo”, afirmam.

Inconstitucional e ilegal

Aprovado com 4 votos favoráveis e 1 voto contrário, o parecer assinado por Fernanda Pereira Altoé afirma que há “flagrante violação aos princípios constitucionais da separação dos Poderes e os princípios da eficiência e do interesse público” para justificar a conclusão pela inconstitucionalidade do projeto.

O documento aponta que a definição quanto à prestação do serviço público compete “única e exclusivamente ao Poder Executivo, por se tratar de um ato de administração e gestão de suas atividades”. A parlamentar ressalta que a Câmara Municipal “não pode impor um plebiscito como condição obrigatória para prestação de determinado serviço público, uma vez que interfere em uma decisão estritamente administrativa”

Já em relação à violação dos princípios da administração pública, o parecer menciona o princípio da eficiência, previsto na Constituição da República.

“A eventual demora de um processo plebiscitário ou a impossibilidade do poder público de executar o serviço diretamente ou por meio de empresa estatal pode prejudicar o direito fundamental à saúde e ao saneamento, bem como os princípios fundamentais previstos no Marco Legal do Saneamento, tais como a universalização, continuidade e efetiva prestação do serviço”, diz o documento.

Tramitação

Como a Comissão de Legislação e Justiça concluiu que o projeto é inconstitucional, ele será arquivado. Isso porque o parecer pela inconstitucionalidade da CLJ é conclusivo, encerrando a tramitação no âmbito da própria comissão.

No entanto, se ao menos um décimo dos vereadores (5) discordarem da conclusão, eles poderão apresentar recurso ao Plenário. O prazo para recorrer é de 5 dias úteis. Se o Plenário aprovar o recurso, o projeto segue tramitando; se negar, ele é definitivamente arquivado.

Superintendência de Comunicação Institucional

10ª Reunião Ordinária - Comissão de Legislação e Justiça

Data publicação: 
terça-feira, 14 Abril, 2026 - 19:00
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