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PL permite atuação de prepostos na substituição dos titulares de foodtrucks

Assunto: 
POLÍTICA URBANA
homem atendendo em foodtruck
Foto: Freepik / Kireyonok Yuliya

O Projeto de Lei 588/2025, que pretende permitir a atuação de até dois prepostos na substituição dos titulares de licenças para comércio de alimentos em veículos automotores ou de tração humana, recebeu parecer favorável da Comissão de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana em reunião nesta segunda-feira (23/2). O preposto é um representante designado por uma empresa ou pessoa para atuar em seu nome, principalmente em audiências trabalhistas ou processos administrativos. O projeto, que tramita em 1º turno, é de autoria de Wagner Ferreira (PV). Para Iza Lourença (Psol), relatora no colegiado, a medida reconhece a "dinâmica própria" desse tipo de comércio, frequntemente exercido de forma individual, e que pode ser impactado por ausências eventuais do titular. A proposta ainda será analisada por outras duas comissões de mérito antes de ir a Plenário, onde a aprovação depende do voto favorável da maioria dos parlamentares (21). Confira aqui o resultado completo da reunião.

Insegurança jurídica

Para Wagner Ferreira, a ausência de regulação dos chamados prepostos em situações corriqueiras enfrentadas pelos empreendedores gera insegurança jurídica, engessa a atividade e abre espaço para práticas informais. Daí a importância, segundo o parlamentar, de possibilitar que o titular da licença indique até dois outros nomes para atuar de forma solidária, assumindo as obrigações decorrentes da licença.

Relatora no colegido, Iza Lourença (Psol) opina que o PL 588/2025 não altera a natureza da licença, nem flexibiliza exigências sanitárias, urbanísticas ou de fiscalização já previstas, "limitando-se a permitir a substituição pontual do titular por prepostos previamente identificados, o que contribui para a continuidade da atividade econômica sem prejuízo ao controle administrativo”, aponta em seu parecer.

A relatora destaca ainda que a medida proposta também "se alinha aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, ao reconhecer a dinâmica própria do comércio de alimentos em veículos, frequentemente exercido de forma individual, e que pode ser impactado por ausências eventuais do titular, sem que isso implique risco ao interesse público”.

O PL 588/2025 segue agora para análise das Comissões de Mobilidade Urbana, Indústria, Comércio e Serviços; e de Administração Pública e Segurança Pública, antes de ir a Plenário, em 1º turno. A aprovação depende do voto favorável de, pelo menos, 21 vereadores.

Superintendência de Comunicação Institucional

3ª Reunião Ordinária - Comissão de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana

Data publicação: 
segunda-feira, 23 Fevereiro, 2026 - 16:15
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Comissão de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana
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